Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 116, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016 - Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, no Senado Federal), que altera a Constituição Federal para acrescentar § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Religião, Tributos:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 116, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016 - Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, no Senado Federal), que altera a Constituição Federal para acrescentar § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Publicação
Publicação no DCN de 24/02/2022 - Página 10
Assuntos
Outros > Religião
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, IMUNIDADE TRIBUTARIA, TEMPLO, RELIGIÃO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), LOCAÇÃO, ALUGUEL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (CIDADANIA - MA. Para discursar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V.Exa. e os Srs. Parlamentares presentes e dizer da minha imensa felicidade de participar, mesmo que de forma remota, mas presente também, porque é um sistema importante, da promulgação dessa emenda constitucional, que determina a isenção de IPTU de todas as igrejas evangélicas do Brasil.

    É muito bom lembrar que nós já avançamos de forma importante na legislação para garantir direitos a um grupo que é fundamental para o Brasil no equilíbrio social e na melhoria da qualidade de vida da população brasileira, que são as igrejas evangélicas. Onde há uma igreja evangélica, automaticamente há presença social. Os pastores, a liderança, de forma geral, da Igreja dão uma contribuição relevante, por exemplo, para a redução da violência, o equilíbrio social, o acompanhamento das famílias. Portanto, trazem um resultado muito importante para a sociedade brasileira. O Congresso brasileiro, Presidente Rodrigo Pacheco, tem tido compreensão nesse sentido e melhorado a legislação brasileira. Hoje, acompanhamos a promulgação dessa emenda constitucional, que é mais um avanço, mais um elemento fundamental para a valorização de um segmento que é tão importante para o Brasil. Mais de 30% da população brasileira é evangélica, considerando todas as denominações dessa Igreja no Brasil. Portanto, é um percentual muito importante da sociedade brasileira.

    A Igreja Evangélica tem um nível de influência fundamental em todas as áreas. Eu tenho discutido a relação da Igreja com o Estado, do ponto de vista da política pública e da política social, inclusive a influência que a Igreja tem na vida das pessoas, das crianças, dos jovens, da população idosa, sobretudo da população mais excluída. Se formos analisar, em praticamente todos os povoados do Brasil há um templo religioso, uma igreja evangélica, que faz o seu trabalho também do ponto de vista espiritual, o que grande influência na questão social.

    Portanto, parabéns ao Congresso Nacional, ao Presidente Rodrigo Pacheco, naturalmente, e, sobretudo, ao Brasil. Hoje é um dia importante, um dia fundamental para o País, com a promulgação dessa emenda constitucional.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 24/02/2022 - Página 10