Discussão durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)".

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)".
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 24
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR, CULTURA, MOTIVO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, FONTE, ORIGEM, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROVIDENCIA, EMERGENCIA, AUXILIO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, CRISE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, inicialmente minhas congratulações com o Senador Alexandre Silveira, que resgatou o projeto originalmente aprovado aqui no Senado Federal.

    Quero também parabenizar o Senador Paulo Rocha, Líder da nossa bancada, que, em nome de todos os Senadores que compõem o PT e a Senadora Zenaide Maia, apresentou esse projeto tão relevante, cujo objetivo é tentar minimizar os graves efeitos que a pandemia produziu para o setor cultural. É o primeiro a deixar de atuar e o último a voltar à sua atuação, até pelo fato de que a arte e a cultura são coisas que sempre estão diretamente relacionadas à participação das pessoas, às multidões e ao entrelaçamento dos indivíduos, dos homens e das mulheres.

    Esse projeto busca ações emergenciais para o setor cultural semelhantes à Lei Aldir Blanc, com exceção do auxílio emergencial, mas ele é muito importante porque salva recursos do Fundo Nacional da Cultura e do fundo do audiovisual, que poderiam ser utilizados com finalidades de redução de déficit fiscal e que passarão, agora, a ter um papel produtivo, porque a cultura é sinônimo de atividade econômica geradora de empregos, geradora de riqueza e, com certeza, especialmente pelo fato...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... de que nós vamos ter aqui...

    Eu peço um minutinho mais a V. Exa.

    Vamos ter aqui a descentralização na aplicação desses recursos e isso vai promover um desenvolvimento, um crescimento econômico em municípios, estados e no Brasil de um modo geral.

    Teremos um recurso da ordem de 3,8 bilhões para o audiovisual, para a produção cinematográfica, para a ampliação de número de cinemas, para cineclubes, enfim, e o restante, 1,6 bilhão, para outros setores da área cultural também tão relevantes.

    Portanto, esta é uma proposta que se dá inclusive dentro do contexto do fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, que procura, inclusive, estabelecer critérios que permitam favorecer determinados setores que usualmente são excluídos do acesso a recursos para o financiamento das atividades culturais, e eu tenho absoluta certeza de que essa é uma proposta, é um projeto que vai, sem dúvida, corrigir uma grande perda que aconteceu para o setor das artes e da cultura em nosso país.

    É importante lembrar que ele prevê, para os beneficiados, a compensação nas suas atividades, como, por exemplo, a realização de atividades gratuitas para escolas, para determinados segmentos da sociedade, o que democratiza, inclusive, o acesso das pessoas, que poderão ter condições de acompanhar essas atividades culturais.

    E eu concluo dizendo que vem também batizado com o nome de um grande artista, que representou também um símbolo de tudo de ruim que aconteceu no Brasil neste período da pandemia, porque foi ele também vítima da covid-19. E poderia ter sido o Paulo Gustavo uma das pessoas salvas, caso a vacinação no nosso país tivesse iniciado no momento adequado e quando era perfeitamente possível.

    Portanto, eu quero aqui pedir, também, o apoiamento de todos os Senadores e Senadoras para este projeto, que é, sem dúvida, uma reparação a todo o setor de atividade cultural e artística do nosso país.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 24