Discussão durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)".
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 28
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR, CULTURA, MOTIVO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, FONTE, ORIGEM, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROVIDENCIA, EMERGENCIA, AUXILIO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, CRISE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, eu acho que tudo o que se falou aqui da cultura, o meu colega Esperidião Amin disse e é verdade: "Quem cria realmente é a cultura"...

    Quero aqui parabenizar o Senador Paulo Rocha e todos os que subscreveram este projeto de lei e também o Senador Alexandre Silveira, que fez uma relatoria, uma obra de arte.

    E quero dizer o seguinte: esse nome de Paulo Gustavo foi e é muito importante, um ator... Este país, como foi mostrado, desde a criação de filmes, o circo, escritores famosos... Mas eu queria dizer aqui o seguinte: a cultura é a digital de um povo. Nós nunca vamos saber de onde viemos, onde estamos e aonde queremos chegar se não conhecermos e preservarmos a nossa cultura, e esse foi um dos setores que primeiro sofreu com a pandemia e que por último pôde abrir as portas, mas teve a criatividade com lives, criou algo. Fico pensando: se não fosse a cultura, como a gente teria suportado esses dois anos de pandemia com esse isolamento social?

    Parabéns ao autor, parabéns ao Relator. E nunca esqueçamos que nós temos que preservar o nosso futuro.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 28