Orientação à bancada durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)".

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
null: Sim
Resumo por assunto
Cultura, Fundos Públicos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)".
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 31
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR, CULTURA, MOTIVO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, FONTE, ORIGEM, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROVIDENCIA, EMERGENCIA, AUXILIO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, CRISE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, poderia ser diferente? Até louvar a iniciativa do ilustre Senador Paulo Rocha e demais signatários desse projeto, como também a relatoria do brilhante Senador Alexandre Silveira.

    O DEM, hoje União Brasil 44, vota "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 31