Pronunciamento de Leila Barros em 15/03/2022
Como Relator durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relatora sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4147, de 2021, que "Incentiva programas nacionais de atendimento ao homem, em caráter preventivo à violência contra as mulheres, para fins de equânime desenvolvimento humano, regional e social, nos termos da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - ONU e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de Belém do Pará – OEA. De igual forma, instrumentaliza mecanismos em canais de assistência preventiva para fins de contenção à violência doméstica e familiar, nos termos do art. 226, §8°, da Constituição Federal, bem como arts. 1°, 8°, VIII, 35, IV da Lei 11.340/06".
- Autor
- Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Mulheres:
- Como Relatora sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4147, de 2021, que "Incentiva programas nacionais de atendimento ao homem, em caráter preventivo à violência contra as mulheres, para fins de equânime desenvolvimento humano, regional e social, nos termos da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - ONU e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de Belém do Pará – OEA. De igual forma, instrumentaliza mecanismos em canais de assistência preventiva para fins de contenção à violência doméstica e familiar, nos termos do art. 226, §8°, da Constituição Federal, bem como arts. 1°, 8°, VIII, 35, IV da Lei 11.340/06".
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 42
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, DESENVOLVIMENTO, AÇÕES, PROGRAMA, TELEFONIA, ATENDIMENTO, HOMEM, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, DISPONIBILIDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), SERVIÇO, SAUDE MENTAL, POSSIBILIDADE, TECNOLOGIA, DISTANCIA.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, já conversei com o Governo, e, é claro, um pedido do Senador Nelsinho Trad não é um pedido, mas uma ordem. Nós, a Consultoria e a nossa assessoria, entendemos que é absolutamente tranquila essa alteração de "programas" para "ações".
Nós acatamos.