Como Relator - Para proferir parecer durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1561, de 2020, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1561, de 2020, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2022 - Página 62
Assunto
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, LOTERIA, TURISMO, SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS), APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PREVENÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, imprensa, o projeto já está há alguns meses aqui no Senado, e conseguimos, fruto de muito diálogo com o Governo e com a Oposição, construir esse entendimento. Então, eu vou aqui só ler os pontos importantes do projeto e passar logo para o voto, para que a gente possa, como há um acordo de votação simbólica, avançar nos demais itens da pauta.

    Este projeto trata da criação das Loterias da Saúde e do Turismo. É uma medida oportuna que contribuirá para o reforço de Orçamento para o enfrentamento do pós-pandemia em duas áreas que necessitarão de vultosos recursos, como a da saúde e a do turismo, este último grandemente afetado por este período pandêmico.

    O projeto irá promover um impacto no Orçamento da União de forma positiva aumentando as receitas, tendo em vista que a instituição dos novos concursos de prognósticos possivelmente aumentará a arrecadação da receita de contribuições sociais.

    O parecer alocou os novos produtos na modalidade loteria de prognósticos numéricos, que inclui os produtos que mais arrecadam, como Mega-Sena, Lotofácil, Quina e Lotomania, e torna as duas loterias permanentes, tanto a da saúde quando a do turismo.

    O total arrecadado pelas loterias será destinado, primeiramente, ao pagamento dos prêmios, do Imposto de Renda incidente e da parcela da seguridade social. O restante será destinado para o FNS, no caso da Loteria da Saúde, e para a Embratur, no caso da Loteria do Turismo, e para os operadores das loterias para a cobertura de despesas de custeio e manutenção.

    Interrompo a minha leitura rápida para registrar aqui a presença do nosso querido Presidente Rodrigo Pacheco e de todo o comando nacional do PSD, do Presidente nacional do partido, o Kassab. Assim, serei mais rápido ainda, porque tenho certeza de que, com todos vocês aqui, nós temos algum anúncio importante para fazer ao Brasil.

    Para dar agilidade na utilização dos recursos, colocamos que a exploração dessas loterias seja feita pelos Ministérios da Saúde e do Turismo, com a regulamentação sendo realizada pelo Ministério da Economia. Tal estratégia foi criada para dar maior agilidade à implementação dessas loterias, uma vez que a Caixa Econômica Federal já operacionaliza mais de dez produtos dessa ordem. Com mais dois, levar-se-ia mais tempo para implementar a área de saúde, que, claro, tem pressa.

    Eu vou logo para o voto e, desde já, agradeço a todos os Senadores que compreenderam a construção do acordo com possíveis rejeições de emendas e substitutivos que não pudemos acatar.

    Diante do todo o exposto que já fizemos aqui com os colegas, opinamos pela rejeição das Emendas nºs 6, 8 e 14 e pela aprovação do Projeto de Lei 1.561, de 2020, e pelo acatamento, integral ou parcialmente, das Emendas nºs 1 a 5, 7, 9 a 13, na forma do substitutivo a seguir.

    E aí eu fiz todo o substitutivo e quero aqui só fazer a alteração lá no art. 1º, em que nós colocamos:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir os produtos lotéricos denominados “Loteria da Saúde” e “Loteria do Turismo”, nas modalidades lotéricas de prognósticos numéricos.

    A parte de prognósticos esportivos e de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, foi retirada do texto.

    E no restante segue o texto como já publicado.

    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Esse é o voto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2022 - Página 62