Como Relator - Para proferir parecer durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 556, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007- 2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente".

Autor
Rodrigo Cunha (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Educação Básica:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 556, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007- 2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente".
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2022 - Página 17
Assunto
Política Social > Educação > Educação Básica
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CARATER EXTRAORDINARIO, RECEBIMENTO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ORIGEM, DECISÃO JUDICIAL, CALCULO, VALOR, ANO, ALUNO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, COMPLEMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), BENEFICIARIO, RATEIO, REQUISITOS.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Para proferir parecer.) – Senador Presidente Rodrigo Pacheco, colegas Senadoras, Senadores, é uma alegria chegar ao dia de hoje e, mais uma vez, ter a oportunidade de relatar um projeto que, pela terceira vez, passa por esta Casa, para que, de fato, os professores deste país que tiveram o direito já reconhecido judicialmente para receberem uma indenização de um recurso que foi repassado a menor, entre os anos de 1997 a 2006, finalmente recebessem esse dinheiro.

    Então, hoje eu faço, com muita alegria, a leitura do parecer do projeto de lei que está no item 1.

    Peço licença aos Srs. Senadores para ir direto para a análise.

    O PLS 556, de 2022, não contém vícios de constitucionalidade. O assunto tratado está em conformidade com as competências da União para legislar sobre o tema e compete ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. O tema também não se submete à reserva de iniciativa do Presidente da República.

    Vale destacar que a proposição não promove aumento de despesa ou diminuição de receita do Orçamento Geral da União e atende aos preceitos das normas orçamentárias e fiscais em vigor. Não se observa, tampouco, problemas de juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa.

    Então, Srs. Senadores, o que nós estamos falando aqui é de um problema que atinge várias regiões deste país, é um recurso de um impacto financeiro não para o estado, não para o município ou para a União, porque esse recurso já consta nos cofres do município, mas de maneira precavida os municípios não gastaram boa parte desse recurso, tendo em vista, inclusive, que há bloqueios judiciais, ataques que foram feitos com o Ministério Público e também há decisões judiciais que geram uma insegurança – insegurança essa que esse projeto aqui tende a tirar.

    No mérito, a matéria merece nosso apoio, pois tem como principal objetivo garantir que os recursos oriundos de decisões judiciais, relacionadas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos fundos e da complementação da União ao Fundef, Fundeb e Fundeb permanente, sejam utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para a utilização do valor principal dos fundos.

    É importante observar que, em 11 de setembro de 2020, Senador Kajuru, foi publicada a Lei 14.057, de 2020, da qual também fui Relator. Essa lei reconheceu, no seu parágrafo único do art. 7º, o direito dos profissionais de magistério receberem 60% dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, a chamada subvinculação. Mesmo após os precatórios terem sido já emitidos, até hoje os professores não receberam esse recurso. Então, urge um assunto como esse. Nós estamos falando aqui dos professores que, na grande maioria das vezes, são o esteio de sua família, que têm o direito garantido e que precisam dessa nossa ação para que assim tenha sido feita justiça.

    Permaneceram dessa mesma forma dúvidas e questionamentos quanto à aplicabilidade e constitucionalidade dos pagamentos, inclusive no Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.885.

    Buscando tornar clara a vontade do legislador, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n° 114, sedimentando ainda mais o posicionamento quanto ao direito dos profissionais do magistério a receber os pagamentos e reconhecendo, mais uma vez, a subvinculação constitucional e a manutenção da natureza jurídica para aplicação das verbas dos precatórios do Fundef.

    Nesta semana, o Ministro Alexandre de Moraes inclusive emitiu o seu voto no âmbito da ADPF 528, recomendando que o TCU modifique entendimento, admitindo a subvinculação, respaldada na Emenda Constitucional 114, de 2021, aprovada pelo Congresso Nacional.

    Nós tínhamos uma orientação do Tribunal de Contas da União dizendo que esse recurso não fosse pago aos professores, baseada numa legislação anterior, e nós fizemos questão de levar ao STF e ao Tribunal de Contas da União a informação de que houve uma lei posterior e de que a análise toda do Tribunal de Contas era ainda com base na legislação anterior. Então, todos os pareceres eram emitidos, desconsiderando-se uma nova lei aprovada, que inclusive chegou, em um outro passo, a alterar a Constituição, para colocar escrito o direito do professor de receber os recursos dos precatórios do Fundef.

    Explicando bem, durante os anos de 1997 a 2006, os professores deveriam ter recebido um recurso devido, mas ele veio a menor. Posteriormente, a Justiça reconheceu, dez anos após, que esse recurso veio a menor; e agora é necessário que haja uma indenização a esses professores – isso em todo o país. Então, alguns municípios já realizaram o pagamento, mas outros ficam receosos, justamente por uma insegurança jurídica, iniciada com a orientação do Tribunal de Contas e mantida também com algumas situações individuais do Judiciário.

    Então, a Constituição foi alterada para isso. A Emenda Constitucional nº 114 trouxe esse reforço e nós hoje aqui estamos, inclusive, colaborando com o direcionamento, para uma diretriz, de fato, para os municípios seguirem, inclusive inovando e dando uma consequência para aquele Município que não respeitar a lei.

    Então, esta semana, como eu mencionei, o Ministro Alexandre de Moraes também já se manifestou sobre este novo momento. E os profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos, com decisões favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores públicos.

    Repito, mais uma vez, não estamos falando aqui em impactos financeiros. Esses recursos já constam do cofre do município e, no mínimo, 60% está bloqueado tendo em vista essa insegurança.

    Ressalto a importância aqui, em nome de todos os professores dos sindicatos envolvidos, mas também da Frente Norte/Nordeste pela Educação, que também tem atuado para o reconhecimento do direito dos professores.

    Destaco também o histórico desse projeto, que tem a origem com o Deputado JHC, na Câmara dos Deputados, e que teve o Deputado Pedro Vilela como seu Relator, na Câmara dos Deputados, e do qual agora tenho o prazer de ser o Relator aqui no Senado.

    Em síntese, esse projeto busca estabelecer critérios e balizas para o pagamento e, mais uma vez, deixar claro que esses profissionais têm direito à subvinculação.

    A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora da sala de aula, seja no desempenho dos alunos, seja na qualidade da escola e no progresso deste país.

    De fato, não há motivo para que os recursos que não tenham sido transferidos pela União no devido tempo – e, sim, posteriormente, por imposição de decisões judiciais – recebam destino distinto daqueles que receberiam caso as transferências tivessem se processado exatamente de acordo com as normas orientadoras. Decidir de outro modo seria injusto com os que foram efetivamente prejudicados ao longo de todo o período, notadamente os profissionais do magistério.

    Então, Sr. Presidente, essa é a análise do projeto.

    Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 556, de 2022, mais do que justificado o direito dos professores em receberem um recurso que já consta nos municípios, no momento em que vivemos, e que, inclusive, será importante não só para a manutenção da sua residência.

    Senador Kajuru, nós sabemos que um professor que receber 30 mil, 40 mil não vai investir na Bolsa, não vai comprar dólares; ele vai pagar uma reforma da sua casa, uma conta que já está em aberto, muitas vezes vai tirar o seu nome que está negativado e vai fazer com que esse dinheiro, inclusive, circule na própria economia.

    A nossa função aqui é trazer justiça a esses bravos guerreiros que elevam o nosso povo brasileiro.

    Este é o relatório, Sr. Presidente, para o qual eu peço a aprovação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2022 - Página 17