Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 556, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Básica:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 556, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente".
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2022 - Página 19
Assunto
Política Social > Educação > Educação Básica
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CARATER EXTRAORDINARIO, RECEBIMENTO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ORIGEM, DECISÃO JUDICIAL, CALCULO, VALOR, ANO, ALUNO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, COMPLEMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), BENEFICIARIO, RATEIO, REQUISITOS.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discutir.) – Gostaria de parabenizar o Senador Rodrigo Cunha pela relatoria brilhante em um assunto tão importante para a educação do nosso país. A questão do recurso do Fundeb é essencial para o desenvolvimento da educação, visando o investimento na qualificação dos servidores da educação, em especial dos professores, para cada vez mais proporcionar uma educação de alto nível na área pública. Parabéns a V. Exa.

    Aproveito a oportunidade, Presidente Rodrigo Pacheco, já para encaminhar o voto favorável do PSD.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2022 - Página 19