Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4438, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para estabelecer medidas protetivas de urgência para idosos que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las".

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Idosos, Processo Penal:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4438, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para estabelecer medidas protetivas de urgência para idosos que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las".
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2022 - Página 23
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DO IDOSO, MEDIDA DE EMERGENCIA, PROVIDENCIA, AUTORIDADE POLICIAL, JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, PREVENÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, PROTEÇÃO, IDOSO, POSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, PORTE DE ARMA, AFASTAMENTO, RESIDENCIA, AGRESSOR, APLICAÇÃO, NORMAS, LEI MARIA DA PENHA.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir. Por videoconferência.) – Agora, sim, Sr. Presidente. Agora eu consegui.

    Sr. Presidente, a minha fala inicial é de agradecimento. Eu gostaria de agradecer imensamente à Senadora Nilda por ter aceitado a relatoria desse projeto e a V. Exa., como Presidente da causa das mulheres brasileiras, por ter pautado um projeto que, para mim, é da mais alta importância, da mais alta relevância.

    Sr. Presidente, não deixa de causar um pouco de tristeza o fato de nós termos que apresentar um projeto com força de lei para tratar de um assunto que é, no mínimo, de bom senso, de civilidade, de solidariedade com aqueles que dedicaram a sua vida, anos da sua história e experiência a favor do Brasil. Esse projeto me chegou às mãos muito rapidamente pela experiência e sensibilidade da Dra. Cyntia Carvalho e Silva, que é Delegada Adjunta do Distrito Federal. Ela me trouxe a seguinte situação: quando a mulher é idosa, ela, de alguma forma, entra na medida protetiva, quando ela é violentada ou quando há denúncias gravíssimas de violência física ou psicológica, na Lei Maria da Penha. E, com isso, ela consegue ter medida protetiva em 48 horas. Isso não acontece com o idoso, porque ele não se encaixa na Lei Maria da Penha. Então, nada mais justo do que atribuir a ele também os mesmos direitos da mulher idosa.

    E o que é esse projeto? Nada mais, nada menos do que estarmos diante de um projeto, além do mais absoluto direito à integridade física e psicológica do ser humano, mas um projeto de justiça àqueles que contribuíram com a sua história e seu trabalho a favor do Brasil. Então, assim, apresentar um projeto desse neste momento, no mês de março, para mim é algo que me dá, me deixa assim, com o coração pleno de felicidade.

    Agradeço imensamente a V. Exa., Senadora Nilda, e a todos os Senadores que apresentaram emendas, que só aperfeiçoaram e só complementaram o projeto. Eu espero que esse projeto seja aprovado por unanimidade.

    Há um acúmulo de comarcas no Brasil, mas faltam autoridades policiais. A partir do momento em que a gente determina que, em 48 horas, a autoridade, ao receber essa denúncia, tem que imediatamente encaminhar para o juiz, e ele, nesse mesmo prazo, conceder medidas protetivas, ou seja, tirar arma do agressor, afastar o agressor de casa, muitas vezes até dar uma prisão por flagrância, isso já faz com que a gente possa falar não só de proteger de forma digna nossos idosos, mas de salvar vidas.

    Portanto, por fim, agradecendo mais uma vez, eu não consigo ver outro resultado em relação a esse projeto que não seja a unanimidade na aprovação, porque dizem que o tempo é senhor da razão; que o tempo, neste momento, também possa ser o senhor da emoção!

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2022 - Página 23