Orientação à bancada durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA e pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 520, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, para assegurar o atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços públicos e privados de saúde, nos casos que especifica".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
CIDADANIA: Sim
Resumo por assunto
Saúde:
  • Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA e pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 520, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, para assegurar o atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços públicos e privados de saúde, nos casos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2022 - Página 46
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PACIENTE, DOENÇA, DIABETES, GARANTIA, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, EXAME MEDICO, COLETA, SANGUE, DIAGNOSTICO, SERVIÇO DE SAUDE.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o Cidadania faz o encaminhamento favorável.

    E queria cumprimentar o Senador Jorge Kajuru. É um projeto muito importante. Eu vejo aqui os colegas na verdade sempre trazendo alguma experiência pessoal, de si próprio ou de alguém do seu ambiente, de seu ente familiar.

    Kajuru, eu também tenho um sobrinho. Na verdade, ele é diabético tipo 1. Chegamos a essa descoberta tão logo ele saiu da amamentação exclusiva para a alimentação, algo em torno de cinco meses de idade, quando nós descobrimos, no limite... Inclusive, quando ele passou mais ou menos três dias com a alimentação, ele já foi para a UTI, em estado gravíssimo. E somente na UTI foi descoberto de fato que ele tinha diabete tipo 1. Ali meu irmão, já com certa estrutura de saúde, fez o atendimento imediato e evitou na verdade que ele viesse a óbito.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) – Agora, imaginem só quem não tem a mínima estrutura de saúde, quantas crianças às vezes – e aí eu falo do meu Nordeste brasileiro –, não vem a óbito pela falta de agilidade do atendimento da saúde?

    E V. Exa., Senador Kajuru, junto com o Senador Arns, com esse brilhante relatório, traz esse atendimento de forma imediata, porque, de todas as situações de saúde, existem aquelas em que o atendimento tem que ser imediato e eu digo imediato de horas, de minutos. Se você não faz o atendimento de forma imediata, seja lá com uma alimentação de forma rápida ou com outro atendimento, a pessoa pode vir a óbito, isso aí é questão, às vezes, de meia hora, de dez minutos, quinze minutos, e eu já vivenciei, por várias vezes, uma situação de pânico. Hoje o meu sobrinho tem 11 anos de idade e há o acompanhamento imediato, com insulina diária. Então, Excelência, eu estou retratando uma situação que eu acredito que milhares de brasileiros devam ter vivenciado, a situação que nós vivenciamos.

    Então, parabéns a V. Exa. pelo grande relatório, o atendimento de forma rápida e esses exames que V. Exa. coloca, que são fundamentais para essas famílias.

    Com muita honra, o Cidadania faz o encaminhamento favorável e já junto também aqui com a Bancada Feminina, fazendo o encaminhamento favorável, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2022 - Página 46