Como Relator - Para proferir parecer durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 151, de 2015, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Regulamentação Profissional:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 151, de 2015, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 29
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRABALHO, EMPREGO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO, SAUDE.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, esse projeto, o autor dele é o nosso Deputado José Mentor, um Deputado muito importante de São Paulo e que nos deixou cedo, ano passado, por causa da covid. E a preocupação dele, na questão da saúde do povo, na saúde pública, está espelhada aqui, neste projeto. Reconhecer, como profissionais, os podólogos. Há um médico ao seu lado, que sabe que os podólogos são preocupados com o tratamento do pé. O pé é uma parte do corpo muito importante, é um dos terminais...

    Senador...

    Então, portanto, tratar a questão da profissão. São técnicos preparados para tratar da questão da saúde pública, através do pé.

    O projeto, nós já aprovamos na CAS. Foi por unanimidade essa aprovação. E a Senadora Rose fez uma emenda que, na verdade, é uma emenda supressiva, que retira todo o art. 1º.

    O art. 1º, na técnica legislativa, sempre trata de anunciar o que trata o assunto do projeto em si. Então, a redação do artigo é simples. Este projeto trata da regulamentação da profissão de podólogos; ou seja, é o anúncio do projeto, é a alma do projeto.

    Então a Senadora Rose de Freitas quer tirar esse artigo porque estaria repetindo o que a ementa diz em cima.

    Ora, a ementa é apenas o anúncio do projeto, mas o art. 1º trata exatamente da amplitude e do assunto que trata o projeto.

    Portanto, o meu parecer, conforme o art. 7º da Lei Complementar 95, Sr. Presidente, é cristalino. Ele diz o seguinte: O primeiro dispositivo da lei indicará o seu objeto e o seu respectivo âmbito de aplicação. Ou seja, é a técnica legislativa adequada para poder anunciar o projeto.

    Portanto, eu rejeito a emenda, Sr. Presidente, e vamos aprovar, como aprovamos na CAS, por consenso, e não só nós estamos homenageando os podólogos, reconhecendo a profissão de podólogo, e dá outras providências e, ao mesmo tempo também, homenageamos esse grande Parlamentar, companheiro José Mentor.

    É o parecer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 29