Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 151, de 2015, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências".

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 151, de 2015, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 32
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRABALHO, EMPREGO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO, SAUDE.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Muito obrigado, Presidente Pacheco.

    Na mesma linha dos colegas que me antecederam, dando apoio a esse projeto dos podólogos e me congratulando com o relatório do Senador Paulo Rocha, eu quero enfatizar, Presidente, Senadores e Senadoras, que o podólogo exerce uma profissão que cuida da saúde, tanto quanto aqueles que cuidam dos nossos olhos, dos nossos ouvidos, da nossa pele: os podólogos e as podólogas cuidam dos nossos pés, base do nosso corpo.

    E quero também relembrar que, nesse projeto que reconhece a profissão em nível do território nacional, há algumas condições, como, por exemplo: ensino médio com formação técnica em podologia, diploma de ensino superior. Ressalta, ainda, que os profissionais em nível técnico deverão ter exercido a respectiva atividade pelo período superior a cinco anos. O projeto estabelece que o exercício da podologia em ambientes ligados à área da saúde estará condicionado à apresentação da carteira profissional, que será expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina.

    Portanto, Sr. Presidente, é uma profissão que merece ser regulamentada. Ela há muito tempo espera por essa regulamentação. E me congratulo também com o Relator por rejeitar a emenda da ilustre Senadora Rose, que, a meu juízo, neutraliza o projeto, vai no cerne da questão. Então, uma vez rejeitado, o projeto, como veio da Câmara, está pronto para aprovação.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – É esse o apelo que faço aos colegas Senadores.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 32