Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 78
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) – É.

    Meu Presidente, primeiro, eu quero, aqui, fazer um registro.

    Em certas matérias, o ótimo é o inimigo do possível. E esta é uma das matérias em que, efetivamente, há alguns anos, vinha-se buscando, eminente Relator Jean Paul, um acordo, um entendimento para que se pudesse deliberar talvez uma das maiores injustiças tributárias deste país.

    O mecanismo tributário adotado no Brasil sobre os combustíveis gerou, em função dos desequilíbrios do ano de 2021, o absurdo de um crédito extraordinário de R$155 bilhões para os governos estaduais deste país e, para o Governo Federal, uma conta de R$45 bilhões de crédito extraordinário, ou seja, enquanto o povo, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Senador Carlos Viana, estava pagando a mais abusiva tarifa de gasolina, de óleo diesel, de GLP, de GNL, de todos os derivados de petróleo, a União, os estados e os municípios quebravam recordes de arrecadação, mostrando que o princípio básico do nosso código tributário, de que todo tributo tem uma função social, foi esquecido e abandonado neste país em relação aos combustíveis e à energia elétrica – e à energia elétrica.

    Hoje, com a votação, eu diria, deste novo PLP 11 – porque o que nós estamos votando é um substitutivo que traz um texto novo para o PLP 11, que já havia sido aprovado na Câmara –, nós estamos efetivamente desonerando em parte os combustíveis no Brasil, principalmente o óleo diesel.

    Para que todos possam compreender, nós estamos retirando, nós estamos zerando o PIS e o Cofins para o óleo diesel, para o GLP, para o GNL e para alguns outros combustíveis. Com isso, na conta do óleo diesel, nós estamos falando aproximadamente de R$0,33 por litro a menos. Com o que está aprovado aqui de ad rem para o sistema de óleo diesel e também de GLP e de GNL, nós estamos desonerando o óleo diesel em aproximadamente R$0,27 por litro. Então, para que o brasileiro que está nos assistindo possa compreender, nós estamos reduzindo aqui R$0,60 do litro do óleo diesel em PIS, Cofins e ICMS. E estamos abrindo mecanismos para que, em tempo do Confaz...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – ... de acordo com o pacto federativo brasileiro, de acordo com a nossa Constituição, os estados possam implementar uma outra coisa perversa, que existia no Brasil com relação à tributação dos impostos, que era o acúmulo de imposto sobre imposto nas diversas fases do combustível. Nós estamos implementando a monofasia tributária para os combustíveis. Para que o Antônio, o João e o Manuel possam entender, isso significa dizer que doravante nós não vamos pagar imposto sobre imposto nos combustíveis com a monofasia.

    Creio que foi o que foi possível construir em meio a um momento extraordinário de guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que impacta o preço do barril de petróleo...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – ... que impacta o preço dos fertilizantes (Fora do microfone.) ... que impacta, portanto, o custo da gasolina, do combustível.

    Nós no Senado, sob a liderança do Presidente Rodrigo Pacheco e sob a competente ação do Senador Jean Paul Prates, construímos um entendimento que possibilita um ganho real para o cidadão brasileiro. É o ideal? Eu digo sinceramente aqui a todos que não. O ideal seria que nós pudéssemos ir além disso, mas, lamentavelmente, não conseguiríamos. Se fôssemos além disso, talvez não conseguíssemos aprovar nada, e aumentos, como o que nós vimos hoje da Petrobras, continuariam acontecendo sem que houvesse a mitigação. Essa aprovação do dia de hoje pode mitigar o aumento que a Petrobras anunciou no dia de hoje, fazendo com que esse aumento no dia de hoje...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Eu lamento, porque, na construção do acordo, não estava previsto que a Petrobras ia dar esse reajuste, mas, por outro lado, reconheço que o que estamos aprovando hoje pode reduzir a impacto zero o que foi dado de reajuste para o óleo diesel, e não para a gasolina, pela Petrobras no dia de hoje. Foi o possível, Sr. Presidente.

    E o MDB, já antecipando o encaminhamento da votação, votará "sim" ao parecer do eminente Relator Jean Paul, cumprindo, portanto, o acordo que construímos, acordo este, inclusive, que assegura ao povo e aos trabalhadores do Amazonas e do Brasil uma conquista obtida pela liderança de V. Exa., Senador Rodrigo, que foi a excepcionalização da Zona Franca de Manaus e dos produtos com processo produtivo básico do decreto de redução...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Repito, para concluir, a excepcionalidade dos produtos com processo produtivo básico produzidos na Zona Franca do decreto que reduz os 25% do IPI para a indústria brasileira.

    O MDB encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 78