Orientação à bancada durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 163, de 2022 (destaque dos arts. 8º e 9º do Substitutivo), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Não
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 163, de 2022 (destaque dos arts. 8º e 9º do Substitutivo), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 90
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sim, Sr. Presidente.

    Estamos falando do PL 11?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Nesse momento é o destaque de autoria do Podemos, que foi defendido por V. Exa., dos arts. 8º e 9º do substitutivo do Relator.

    Quem vota "sim" acompanha o Relator; quem vota "não" acompanha o destaque do Podemos.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) – Então, o Podemos orienta o voto "não", em apoio ao destaque.

    Eu peço perdão, porque o meu computador caiu e, enquanto eu religava, perdi um pedaço da reunião. Mas entendi que estamos orientando "não". E se me permite apresentar as razões pelo "não", rapidamente, eu diria o seguinte: primeiro, o art. 8º suspende o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal para eventual criação de novos benefícios. Isso significa que o Presidente poderá criar novos benefícios relativamente a combustíveis sem ter que indicar fontes de recursos para isso. Isso, num ano eleitoral, é uma loucura. Isso pode, inclusive, criar benefícios para empresas do tipo não pagar a previdência ou coisa que o valha e pode comprometer a previdência do nosso país. Ademais, ele também mexe com o art. 125 da LDO. Sr. Presidente, a LDO para ser mudada, tem que ser enviada uma lei pelo Presidente da República. Nós não podemos ter essa iniciativa. Há um vício de origem, uma flagrante ilegalidade. Então, por essa razão eu peço que seja excluído o art. 8º.

    O art. 9º, como já disse, adoro o art. 9º: zerar o PIS e o Cofins é o sonho de todos nós. Eu quero isso. Mas acontece que a Lei de Responsabilidade Fiscal continua em vigor, continua em vigor. Vai criar uma despesa de R$18 bilhões. E nós não estamos indicando nada para colocar no lugar desses R$18 bilhões. Então, como todos os brasileiros, eu quero diminuir impostos, mas eu não quero rasgar a lei. A Lei de Responsabilidade Fiscal continua em vigor. Há aqui um óbice muito sério. Se o Presidente da República puder evitar isso amanhã, por uma medida provisória, indicando uma fonte para esses R$18 bilhões, eu serei o primeiro a aprovar e a bater palmas. Mas, no momento, a Lei de Responsabilidade Fiscal continua em vigor e nós não podemos rasgá-la.

    É isso, Sr. Presidente.

    Eu peço o voto "não" de todos os meus pares.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 90