Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 23/03/2022
Como Relator - Para proferir parecer durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1518, de 2021, Lei Aldir Blanc 2, que "Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e dá outras providências".
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Cultura,
Fundos Públicos:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1518, de 2021, Lei Aldir Blanc 2, que "Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/03/2022 - Página 58
- Assuntos
- Política Social > Cultura
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, FOMENTO, DIVERSIDADE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, CULTURA, PARCERIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SOCIEDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, FONTE, CUSTEIO, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE ARTISTICA, CRITERIOS, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ENTE FEDERADO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), SUBSIDIO, INICIATIVA PRIVADA, ORGANIZAÇÃO CIVIL, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICIDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
- ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, JANDIRA FEGHALI, DEPUTADO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Presidente, as minhas saudações a V. Exa., igualmente a todas as queridas companheiras Senadoras, aos nossos Senadores presentes e aos que remotamente estão participando desta sessão, desejosos e diante da sua produtividade.
Presidente, coube-me, por designação de V. Exa. e para a minha maior alegria, poder relatar projeto de lei que vem da Câmara dos Deputados sob a (Falha no áudio.) ... Deputada Federal (Falha no áudio.) ... nº 1.518 é apresentado ao Senado. V. Exa. lembra que nós, na oportunidade em que estávamos a tratar na emergencialidade de assuntos atinentes ao turismo, à geração ou manutenção de postos de trabalho, também tratamos sobre situações que (Falha no áudio.) ... a cultura, levando-se em conta, sabidos e convencidos que sempre estivemos, que foi um dos setores, se não o mais afetado, mas um entre outros que mais sofreram durante a pandemia. E foi por essa razão que nós tratamos, entre outras ações, para que mitigássemos, quem sabe pudéssemos, como assim era nossa intenção, diminuíssemos os seus efeitos e as suas consequências. Agora, diante de nós e com a segurança que temos, a sensibilidade de todos os integrantes do Senado Federal, como vimos e constatamos na Câmara dos Deputados, que apreciou a matéria e que à unanimidade a aprovou, trataremos sobre a proposta de lei não mais para os seus efeitos emergenciais, ou seja, para prazos estabelecidos e, sim, para a sua permanência.
Portanto, rapidamente, para que nós partíssemos e V. Exa. consentindo-me e também o Colegiado, faço as menções rápidas sobre o nosso relatório e, em seguida, vou à análise.
Como de praxe, o relatório menciona o Projeto de Lei 1.518, a sua autoria digna, competente e experimentada da Deputada Jandira Feghali.
Traz, nos seus artigos e também nos seus incisos, os objetivos desta política que se propõe instituir, com o nome do consagrado artista brasileiro Aldir Blanc, para o fomento da cultura. Então, os objetivos estão postos e detalhadamente presentes.
Os princípios que versarão a matéria nós temos identificados e também os seus beneficiários.
Nós listamos as ações e as atividades a serem apoiadas por esta política sugerida e defendida pela Deputada Jandira Feghali e pelos demais outros integrantes do Parlamento nacional.
Determina que a União repassará R$3 bilhões, anualmente, durante um período de cinco exercícios financeiros, aos demais entes federados, como também ao Distrito Federal.
Dispõe detalhadamente sobre essa divisão.
Estabelece que o subsídio a espaços e ambientes culturais será fixado de acordo com critérios previamente estabelecidos.
Define espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.
Obriga o beneficiário desse subsídio a espaços e ambientes a prestar contas em até 180 dias.
Enfim, nós aqui fazemos esses detalhamentos, como de praxe, e partimos, Sr. Presidente, para a nossa análise.
A apreciação do Projeto de Lei 1.518, de 2021, diretamente pelo Plenário desta Casa, sem deliberação pelas Comissões Temáticas, está de acordo com o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
Sob a ótica da constitucionalidade, garantimos a V. Exa. e a todos os companheiros que não há qualquer óbice à proposição. Portanto, esta cumpre as diretrizes previstas no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal.
Assim sendo, em todos os aspectos, nós verificamos a sua constitucionalidade. A iniciativa, portanto, é constitucional e não fere a nossa Carta Magna.
Não vislumbramos, também, vícios de injuridicidade, pelo fato de a proposição inovar o ordenamento jurídico, ser abstrata e coercitiva.
Nesse sentido, a proposição atende a todos os requisitos de natureza constitucional, técnica e jurídica. E aí eu cumprimento a Deputada Jandira Feghali pelo cuidado que teve.
O projeto de lei ora sob análise toma por base elementos do texto da Lei 14.017, a qual mencionei no início da minha fala, conhecida como Lei Aldir Blanc, que tive a gratíssima alegria de poder relatar sob a sua determinação, Presidente, ou Lei de Emergência Cultural, e promove as devidas adaptações e aperfeiçoamentos para o contexto presente.
As diversas proposições discutidas por esta Casa e também pela Câmara dos Deputados ao longo do ano de 2020 culminaram por definir o roteiro do que deveria ser almejado para tornar estáveis e permanentes as normas que, em caráter emergencial, fomentaram a cultura em todo o nosso país.
O setor cultural – eu já disse isto, e todos os senhores e as senhoras bem o sabem e, principalmente, aqueles que sentiram diretamente os efeitos da pandemia – foi um dos primeiros a ser afetado pela pandemia que assolou o nosso país e que ainda se vê, mesmo em menor repercussão, entre nós.
Embora exacerbadas durante a pandemia da covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas, digo eu na análise. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável, caros Senadores e caríssimas Senadoras, e urgente.
Na certeza de que estamos estruturando um verdadeiro sistema nacional, em razão do qual a cultura em nosso país possa, finalmente, receber o tratamento digno do qual é merecedora, somos favoráveis à instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Assim, ocorre que, desculpem-me, para, acertadamente, adequar o projeto ao art. 134 da Lei 14.194, de agosto de 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022, que prevê cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos, para proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, o PL terminou por limitar, integralmente, uma política cultural permanente e não apenas a disponibilidade orçamentária.
Só um minuto, Sr. Presidente, porque eu estou fazendo a leitura aqui em tela e também presente, para que os senhores possam acompanhá-la. Um minuto só, peço desculpas. (Pausa.)
Um minuto só, Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente, Senador Veneziano, fique tranquilo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) – Também estamos propondo, Presidente, por uma questão de uniformização de redação, que o trecho do art. 12 que reproduz a alínea “a” do inciso I do art. 7º a transcreva integralmente, na forma de emenda de redação.
Essa foi uma discussão mantida entre as consultorias do gabinete da Deputada Jandira Feghali, do Deputado – do Deputado não, perdoe-me –, do Senador Carlos Portinho, que responde pela Liderança do Governo e pela nossa própria assessoria.
Por fim, também a título de aperfeiçoar a redação e manter a sua coerência, propomos uma terceira emenda com a finalidade de deixar expresso que o uso dos recursos previstos no inciso VII do art. 13, reembolso das operações de empréstimo realizada por meio do Fundo Nacional de Cultura, ocorra na forma do inciso II do mesmo art. 13. O uso dos reembolsos depende de que estes terminem, ao final do exercício, contribuindo para gerar superávit financeiro, sob pena de levarem ao esvaziamento do FNC (Fundo Nacional de Cultura). A emenda, pois, limita-se a vincular ambos os incisos, esclarecendo a forma como os recursos do inciso VII, ao qual eu me referi, serão usados.
V. Exa. mencionou, Presidente, três emendas que foram apresentadas – duas pela Exma. Sra. Senadora Mara Gabrilli e a outra pela nossa querida companheira Rose de Freitas – e que foram retiradas sob argumentações nossas para as mesmas, para que tratemos sobre as meritórias propostas em PL autônomo.
O voto, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco.
Conforme a argumentação exposta, o voto nosso é pela aprovação do Projeto de Lei 1.518, de 2021, com o acréscimo das emendas seguintes de redação. Eu as transcrevi, Sr. Presidente, e todos os integrantes do colegiado tiveram e têm a oportunidade de lê-las e fazer suas considerações.
Então, este é o nosso trabalho, Sr. Presidente, e peço, encarecidamente, ao alcance de todos deste Colegiado, o apoio para que nós aprovemos em definitivo uma proposta que, de fato, atenda a uma demanda que nós vemos há tantas décadas e que pode ser posta durante esses próximos cinco anos de exercícios orçamentários financeiros – é bom que nós frisemos e aqui pontuemos – a partir só de 2023.
Então, eu saúdo, efusivamente, exultantemente, a Câmara dos Deputados, na pessoa da Deputada Jandira Feghali, autora dessa iniciativa, quero agradecer muito penhoradamente a sua distinção por fazer com que nós permanecêssemos a tratar sobre esse assunto, afinal de contas, tratamos sobre o mesmo enquanto da emergencialidade da Lei Aldir Blanc, como a ajuda, que foi fundamental, do Senador Carlos Portinho e também participações, para mim, muito caras das Senadoras Rose de Freitas e Mara Gabrilli.
Esse é o nosso relatório, nossa análise e nosso voto, Presidente Rodrigo Pacheco. (Pausa.)