Discussão durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1518, de 2021, Lei Aldir Blanc 2, que "Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e dá outras providências".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1518, de 2021, Lei Aldir Blanc 2, que "Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2022 - Página 61
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, FOMENTO, DIVERSIDADE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, CULTURA, PARCERIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SOCIEDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, FONTE, CUSTEIO, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE ARTISTICA, CRITERIOS, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ENTE FEDERADO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), SUBSIDIO, INICIATIVA PRIVADA, ORGANIZAÇÃO CIVIL, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICIDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero inicialmente aqui parabenizar a nobre Deputada Jandira Feghali, que teve a iniciativa da autoria desta matéria tão importante para o país, para a sua economia, e em especial, para as pessoas que vivem, que são dedicadas à cultura.

    Nós já fizemos, na semana passada, aprovamos a Lei Paulo Gustavo. E agora vamos aprovar a Lei Aldir Blanc 2, porque essa lei, nós já havíamos aprovado em 2020, expirou agora, em 2021, e é um incentivo do Fundo Nacional de Cultura e também de dotações orçamentárias, no valor de R$3 bilhões, o que é um valor expressivo, para ser distribuído por todos os estados e todos os municípios da Federação, na proporção de 50%, 50%. E esses recursos, proporcional, uma parte, em função do Fundo Municipal de Saúde, e outra parte, em relação à população.

    Então entendo que é uma lei da mais alta importância, de grande alcance social, e que nós devemos votar, acredito que por unanimidade.

    Parabenizo também aqui o nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo, que fez um relatório, como sempre, impecável, analisando todos os aspectos e a importância dessa lei para a cultura do nosso país.

    Então, em essência, eu quero mesmo é parabenizar a iniciativa da Deputada Jandira Feghali e o relatório, o brilhante relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2022 - Página 61