Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1360, de 2021, Lei Henry Borel, que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1360, de 2021, Lei Henry Borel, que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2022 - Página 36
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, HOMICIDIO QUALIFICADO, VITIMA, MENOR, DEFINIÇÃO, IDADE, CRIAÇÃO, PREVENÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ASSISTENCIA, ATENDIMENTO, POLICIA, PROCEDIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, URGENCIA, COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, DENUNCIANTE, CRIME, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTIA, TRATAMENTO, SAUDE, ATUAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ENTIDADE, CULTURA, LAZER, ESPORTE, VIOLENCIA, CONSELHO TUTELAR, INAPLICABILIDADE, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, PROIBIÇÃO, PENA PECUNIARIA, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, AUTORIZAÇÃO, JUIZ, DETERMINAÇÃO, COMPARECIMENTO, AGRESSOR, PROGRAMA, RECUPERAÇÃO, EDUCAÇÃO, CODIGO PENAL, CONTAGEM, PRAZO, PRESCRIÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HOMICIDIO, FORMA, PATRIMONIO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) – Só corroborando aqui com a colega que já falou, eu queria dizer que, durante o período em que eu trabalhei em serviço de urgência, na grande maioria das vezes em que as mulheres chegavam espancadas seus filhos também eram espancados. Então, normalmente, como mostrado aqui – esse projeto é importante demais –, a criança vinha também espancada. Quando ela tinha uma idade maior, ela era agredida porque queria defender a mãe. Então, a um pronto-socorro dificilmente chega uma mulher espancada e não vem um filho também espancado. A gente tem que proteger nossas crianças.

    Parabéns, Daniella, pela relatoria!

    Nós temos que votar "sim". Eu sei que só as medidas punitivas não resolvem, mas, se souberem que podem fazer isso e que não vai dar em nada... A gente não pode deixar... Se a gente não segurar essa mão que esmaga, que bate com leis fortes que punam esses que esmagam mulheres e crianças deste país, quem vai fazer isso?

    Então, parabéns, Daniella! Esse projeto veio no momento mais oportuno. No caso Henry Borel, eu tenho dificuldade até de ver aquela criança sendo espancada até a morte dentro de casa. É como a maioria disse: nos serviços de urgência, dificilmente você atende só a mãe espancada; a maioria vem com os filhos também.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2022 - Página 36