Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1224, de 2019, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para determinar que a pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, tenha prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1224, de 2019, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para determinar que a pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, tenha prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas".
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2022 - Página 51
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, IDADE ESCOLAR, INFANCIA, PRIORIDADE, ACESSO, TECNOLOGIA, AUTONOMIA, INDEPENDENCIA, COMENTARIO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PROMOÇÃO, AQUISIÇÃO, MATERIAL, AUXILIO, DEFICIENTE FISICO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu quero cumprimentar V. Exa., em primeiro lugar, Senador Rodrigo Pacheco...

    Me escuta?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente, Senador Flávio.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) – Sim.

    E quero ainda enaltecer a sua vinda a Curitiba, onde proferiu palestra no Centro de Integração Empresa-Escola.

    E, já que estamos falando da educação da pessoa com deficiência, a sua frase em relação à educação em geral foi extremamente importante ao se referir à educação, dizendo que, do zero aos 18 anos, nada pode faltar para a criança e o adolescente, se quisermos ter um Brasil diferente pela educação.

    Então, é um conceito extremamente importante, que deveria ser seguido por todos os governos municipais, estaduais e pelo Governo Federal, dizendo claramente que, do zero aos 18 anos, nada deve faltar: merenda; transporte; acesso à escola; professores na verdade valorizados; profissionais da educação com competência, compromisso; e tudo o que for necessário para que a criança e o adolescente sejam na verdade priorizados. Se fizermos isso durante 18 anos, que é o tempo previsto desde o momento em que uma criança entra na educação infantil, na creche, e sai, pelo menos, lá no 3º ano do ensino médio, nós vamos ter um Brasil diferente. A gente tem que ter essa consciência, principalmente neste ano, e também para a pessoa com deficiência, que é objeto...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) – ... da discussão desse projeto de lei.

    Quero enaltecer o relatório da Senadora Mailza Gomes e também a autoria da Senadora Mara Gabrilli. Que as pessoas com deficiência, assim como as crianças e os adolescentes, que devem obviamente ter o acesso à educação assegurado, tenham também a garantia do recebimento, se necessário, de órteses, próteses e tecnologia assistiva. Tecnologia assistiva é um conceito muito importante. Se a criança tem paralisia cerebral, que ela possa ter acesso a um computador adaptado, adequado às suas necessidades, por exemplo; ou se a pessoa é surda, apresenta um quadro de surdez, que ela tenha direito àquilo que for necessário para se sair bem na educação, como uma prótese ou um implante coclear ou uma educação bilíngue, como estabeleceu o projeto que nós aprovamos no Senado Federal recentemente. Então, isso é muito importante! Inclusive a cadeira de rodas motorizada, o que significa, nas palavras de uma pessoa que tem deficiência física, o acesso, com independência, a qualquer local, podendo ir para casa, para a escola e assim por diante.

    Então, essa articulação – só para concluir, Sr. Presidente – do SUS, que é a área da saúde, do SUAS, que é a assistência social para promover essa aquisição e esse acesso aos equipamentos, principalmente para as pessoas mais vulneráveis, e também da educação... Há equipamentos, materiais fornecidos pelas prefeituras, estados e Governo Federal aos educandos que devem ser materiais, tanto quanto possível e quando necessário, adaptados às especificidades de cada aluno.

    Então, que bom que estamos aprovando esse projeto!

    Quero me manifestar favoravelmente e enaltecer ainda a frase usada por V. Exa. quando esteve aqui em Curitiba: "Nada deve faltar, do zero aos dezoito anos, na área da educação, se quisermos ter um Brasil desenvolvido".

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2022 - Página 51