Pela ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre Projeto de Lei (PL) n° 4491, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993".

Autor
Carlos Viana (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Pessoas com Deficiência, Processo Civil, Regime Geral de Previdência Social:
  • Considerações sobre Projeto de Lei (PL) n° 4491, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993".
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2022 - Página 25
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Jurídico > Processo > Processo Civil
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, SOLICITAÇÃO, RETIRADA, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, ONUS, PAGAMENTO, ANTECIPAÇÃO, HONORARIOS, PERITO, REALIZAÇÃO, EXAME, PERICIA, AÇÃO JUDICIAL, PARTES PROCESSUAIS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DISCUSSÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, INCAPACIDADE, TRABALHO, REQUISITOS, PETIÇÃO INICIAL, LITIGIO, MEDIDA CAUTELAR, PROCEDIMENTO, JULGAMENTO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) – Primeiro, dando os parabéns a V. Exa. pela condução, pois um mineiro radicado que nós emprestamos a Brasília e que tem prestado grandes serviços à capital federal.

    Falo aqui na condição de Líder hoje, com relação ao projeto. Nós hoje, durante a manhã, várias discussões, nós entendemos, pela Liderança do Governo, como Senador, a urgência em definirmos esse tema, em que peritos, que prestam um trabalho fundamental para aqueles que mais precisam do INSS num momento difícil, como eu já precisei em minha vida, esses peritos precisam receber.

    Mas nós precisamos aqui, com muita clareza, Srs. Senadores e Senadoras, definir questões que nos obrigam e que nos são colocadas pela Constituição, que é definir, com muita propriedade, de onde virão os recursos para determinados pagamentos. Muitas vezes, no afã de darmos uma solução rápida, de atendermos uma demanda legítima da sociedade, nós tomamos decisões que, lá na frente, vão enfrentar discussões jurídicas e que podem gerar retrocesso.

    O que nós vamos discutir no projeto apresentado, do Senador Petecão, discutido na Câmara, devolvido ao Senado, é um acordo de 2019, em que a Justiça Federal, sem recursos, repassou ao Executivo o pagamento. É uma despesa de R$300 milhões.

    O Governo, o Palácio do Planalto, o Presidente Jair Bolsonaro, diante da questão social premente, aceitou discutir, aceitou que essa despesa viesse para o Executivo, num momento em que a lei permitia que um Poder assumisse despesas de outro.

    Hoje, em 2022, a legislação federal é muito clara: um Poder não pode mais aceitar uma despesa que venha definida no Orçamento como parte de um trabalho. Para ser bem claro, a nossa legislação hoje, o Orçamento que temos votado, estamos em março, diz que as despesas do Judiciário têm que ficar lá, e as do Executivo, aqui.

    Em 2019, nós fizemos um acordo. O Senado votou esse acordo para que a questão fosse resolvida. O que está sendo proposto agora são mudanças, nesse acordo, que a legislação impede.

    Então, a nossa posição e o nosso pedido aqui, pedido especialmente ao Senador Nelsinho Trad, é de que hoje não votemos esse assunto, que nós possamos discutir o relatório que foi apresentado, pouco antes desta sessão, para que o Governo possa colaborar e para darmos a sequência necessária para o pagamento e a solução do problema dos peritos. Volto a dizer, se nós buscarmos pagar uma despesa de outro Poder, dentro da legislação atual, é veto e questionamento no STF. Mas, se nós mantivermos o acordo de 2019, da forma como foi colocado e da forma como o Governo também está propondo, dizendo de onde virá o recurso, aí sim a negociação terá sequência e os peritos poderão receber e essa questão será resolvida com mais rapidez.

    Portanto, faço aqui o requerimento, um pedido ao Líder Relator Nelsinho Trad, para que não votemos hoje, Sr. Presidente, e que possamos discutir melhor, em busca de uma solução conjunta...

(Interrupção do som.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) – ... de previdência do Governo está à disposição do Relator para que todos os posicionamentos possam ser colocados com clareza e para o país entender que há responsabilidade fiscal – soluções, mas soluções embasadas na legislação.

    Portanto, peço a V. Exa. a retirada do item de pauta para que a gente possa avançar nas discussões, pela liderança, com o Senador Nelsinho Trad.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2022 - Página 25