Pronunciamento de Nelsinho Trad em 29/03/2022
Como Relator durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a solicitação de retirada de pauta, apresentada pelo Senador Carlos Viana, do Projeto de Lei (PL) n° 4491, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993".
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Assistência Social,
Pessoas com Deficiência,
Processo Civil,
Regime Geral de Previdência Social:
- Como Relator sobre a solicitação de retirada de pauta, apresentada pelo Senador Carlos Viana, do Projeto de Lei (PL) n° 4491, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993".
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/03/2022 - Página 27
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, COMENTARIO, SOLICITAÇÃO, LIDER, GOVERNO, CARLOS VIANA, SENADOR, RETIRADA, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, ONUS, PAGAMENTO, ANTECIPAÇÃO, HONORARIOS, PERITO, REALIZAÇÃO, EXAME, PERICIA, AÇÃO JUDICIAL, PARTES PROCESSUAIS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DISCUSSÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, INCAPACIDADE, TRABALHO, REQUISITOS, PETIÇÃO INICIAL, LITIGIO, MEDIDA CAUTELAR, PROCEDIMENTO, JULGAMENTO.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) – Sr. Presidente, Senador Izalci Lucas, esta é uma situação que, realmente, está premente de uma solução urgente.
Nós tivemos aqui, na semana passada, a visita do Presidente do TRF4, acompanhado pelo nobre Senador Esperidião Amin, que fez essa interlocução junto ao Presidente Rodrigo Pacheco. Eu já recebi essa demanda da Presidente do TRF3, já recebi manifestações, também, do Presidente do STJ, Presidente Humberto Martins, ou seja, é uma situação que precisa ser encaminhada a uma solução. Existe aí um verdadeiro nó nas perícias judiciais Brasil afora. Há Estados, para V. Exa. ter como referência, em que há mais de dois anos não se faz uma perícia judicial.
Mas eu digo sempre que aqui no Senado, muitas vezes, um passo para trás significa uma aprovação e dez passos para a frente. Eu compreendo a situação colocada pelo nobre colega Senador Carlos Viana e me disponho a receber essas autoridades nominadas por ele agora há pouco, amanhã, no gabinete da Liderança do PSD. Pediria a V. Exa., diante da premência – até em comum acordo com o Senador Carlos Viana –, que pudéssemos, após essa discussão, votar à pauta amanhã, porque tenho a certeza de que é o tempo necessário para a gente exaurir todas essas dúvidas.
Era essa a colocação.