Pronunciamento de Esperidião Amin em 30/03/2022
Discussão durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4491, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Assistência Social,
Pessoas com Deficiência,
Processo Civil,
Regime Geral de Previdência Social:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4491, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993".
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 45
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, ONUS, PAGAMENTO, ANTECIPAÇÃO, HONORARIOS, PERITO, REALIZAÇÃO, EXAME, PERICIA, AÇÃO JUDICIAL, PARTES PROCESSUAIS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CONCESSÃO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, INCAPACIDADE, TRABALHO, REQUISITOS, PETIÇÃO INICIAL, LITIGIO, MEDIDA CAUTELAR, PROCEDIMENTO, JULGAMENTO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Na verdade, eu apenas subscrevo, com muita satisfação, as palavras do Senador Nelsinho Trad. Não vou repetir o nome de todas as pessoas que fizeram as diligências, apenas vou ressaltar a circunstância.
Quando adentrava aqui o recinto o Senador Rodrigo Pacheco, na quarta-feira da semana passada, e o Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF4, aqui estava, houve uma coincidência, e ele, desta cadeira, da cadeira de Presidência da Casa, anunciou que pautaria a matéria para terça-feira, como de fato pautou. Então, eu quero que V. Exa. transmita o meu primeiro agradecimento a ele, Rodrigo Pacheco, que honrou o compromisso que assumiu com todas essas autoridades e interessados em geral a que aludiu o Senador Nelsinho Trad. Não vou repetir.
Quero cumprimentar V. Exa. por presidir esta sessão, ressaltar a importância tanto da intervenção feita ontem quanto do trabalho da assessoria que assiste ao nosso Senador, ao nosso califa Carlos Viana, e cumprimentar, através do Senador Paulo Paim, a bancada do seu partido, que foi coerente com o verdadeiro objetivo que nós temos. Este projeto, e aí me dirijo também ao Deputado Bismark e até disse a ele ali que podemos reescrever a frase do xará dele.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – O xará dele disse que, se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, teria algumas reações aos dois produtos. Neste caso, esta lei está sendo elaborada com compreensão, tolerância entre diferentes posições políticas e, acima de tudo, com consciência social, porque esses recursos, todos esses requerimentos que estão pendentes de perícia são das pessoas mais vulneráveis. Há atrasos de cinco, seis, sete meses. Então, neste caso, tanto o trabalho do Deputado Bismarck quanto o trabalho do Nelsinho Trad fazem diminuir o remorso que a gente poderia ter se a gente prolongasse ainda mais esse sofrimento, o sofrimento da expectativa...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... que não é nem inferno, nem céu, é o limbo, quer dizer, fica na esperança, na expectativa, sem prazo.
A partir de hoje, certamente, sancionado que será, tenho certeza, pelo Presidente Bolsonaro, este projeto vai servir para reduzir a pena que injustamente é imposta aos mais deficientes. Então, este é um momento bom para a consciência do que é a política, do que é a aprovação de uma lei que vem ao encontro de necessidades daqueles que mais precisam. É um momento abençoado, no melhor sentido da palavra.
Quero congratular-me com todos os que eu já mencionei, com o Senador Carlos Viana, com o Senador Nelsinho, com o Paulo Paim e, por seu intermédio, com o seu partido, que retirou o destaque, fazendo votos de que o Governo agilize também a sanção e que a Justiça corresponda também...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Que a Justiça ajude, com a maior serenidade, a destravar processos tão relevantes do ponto de vista social e pessoal para os brasileiros.
Muito obrigado.