Pela ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 61
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu fico até constrangido, porque a autoria do projeto é a mais digna possível e a relatoria do meu querido amigo, Senador Angelo Coronel, é uma credencial inegável. Mas, ao longo da minha vida pública, o senhor avalie quantas vezes eu me senti injuriado e caluniado. Mas isso não desperta em mim a pressa por legislar.

    Eu venho aqui para dizer, como advogado formado em 1970 – vai fazer 52 anos –, que o maior risco que o legiferante tem é de, movido por qualquer razão, a emoção que eu tenho, que o senhor tenha, que o nosso querido Senador Angelo Coronel, enfim, cada um de nós tem uma carga de razões... Mas eu, como Parlamentar, já embaracei algumas tramitações que não passaram pela Comissão de Justiça. E, mesmo que esteja tudo certo, a Comissão de Justiça tem a responsabilidade regimental num projeto que já tramitou, já tramita desde julho do ano passado, de funcionar para isso. É para isso que nós contribuintes pagamos o Senado e a Comissão de Justiça do Senado.

    Lamentavelmente, no ano passado, o seu projeto não foi analisado o senhor sabe por quê. Porque a Comissão de Justiça fez locaute. E muitas vezes eu ocupei aqui a tribuna para protestar contra isso. Não quero voltar àquela situação. Hoje não há nenhum motivo para o locaute.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Mas hoje, quarta-feira, a Comissão de Justiça não funcionou.

    Então eu venho requerer que esse projeto seja remetido pela Presidência da Casa à Comissão de Justiça e que seja determinada a sua apreciação na semana que vem. Para quê? Até para nós recobrirmos o mosaico.

    Eu já aprovei isso açodadamente, na Câmara dos Deputados, na Comissão de Justiça, que inclusive foi presidida pelo Rodrigo Pacheco. Nós já aprovamos aumento de penas que transformaram, por exemplo, malfeitos contra animais em crimes sujeitos a pena superior ao homicídio de uma pessoa humana, ou seja, chama-se mosaico, o mosaico de um código. Nós estamos falando de dois códigos: Código Penal e Código de Processo Penal.

    Eu não me sinto competente para votar – não me sinto. Eu sou refratário a isso. O tema é da maior importância. Nós temos eleição neste ano. Tudo isso que o Senador Angelo Coronel falou de boa-fé eu subscrevo. Nós temos que tomar providências, porque todos nós vamos sentir a dor de uma injustiça, de uma narrativa que nos fira. Então é bom a gente tomar essas providências.

    Eu sou a favor da tramitação com a maior rapidez possível. Se eu estivesse na sua cadeira, eu determinaria: tem que se manifestar até semana que vem. Na quarta-feira, a Comissão de Justiça tem que deliberar sobre isso. E, se tiver que fazer mais uma sessão, que o faça.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Mas nós aí vamos votar um projeto que certamente tem a melhor das intenções, mas com os cuidados que justificam a existência das Comissões permanentes, particularmente a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

    Então, registro isto com muito constrangimento, mas eu não ficarei em paz com a minha consciência se eu não fizer esse alerta e não fizer esse requerimento. Respeitosamente, como seu amigo, como amigo do Angelo Coronel e absolutamente sintonizado com essa preocupação, eu não posso votar essa matéria, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 61