Pela ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do Requerimento nº 241, de 2022, de oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Considerações acerca do Requerimento nº 241, de 2022, de oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 64
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é só para que fique bem claro: o meu requerimento – se houver necessidade de subscrição, eu a pedirei – é para que a matéria vá para a Comissão de Justiça e que o Presidente da Casa determine que a Comissão de Justiça aprecie. Aliás, eu já declinei aqui os dispositivos regimentais. Quando o Presidente da... Eu não queria falar deste assunto. Quando a Comissão de Justiça resolveu fazer greve, locaute, para não apreciar o nome do André Mendonça, eu disse quais eram as responsabilidades do Presidente da Casa para fazer cumprir o Regimento. Então, não é pedir favor.

    Agora, eu estou requerendo uma coisa – pode até ser indeferida –: que vá para a Comissão de Justiça. Por quê? Nós estamos tratando de sistematização. Fixar pena significa sistematização; a dosimetria, a famosa dosimetria, que não é de líquidos, é de "brutos". A dosimetria da pena não pode ser feita olhando apenas um fato. Eu já cometi esse erro, eu já votei e me arrependi. É para isso que existe a comissão de sistematização no próprio Judiciário e é por isso que a Comissão de Justiça tem que cumprir esse papel de não apreciar... Olhe, botar dez anos de cadeia para isso é justo? É claro que o é! Para feminicídio, coloque trinta anos! Agora, tem que haver um corpo harmônico nisso aí que não apresente uma excrecência em relação ao todo, ao mosaico. Não pode ser colocado um calhau no meio de uma peça de artesanato, como é o Código.

    Não é prevenção a... Muito menos a V. Exa. V. Exa. sabe que sou seu amigo e gosto da sua pessoa, da sua atuação. E o Coronel já está de cabelo branco de saber disso. Então, nada – nada – de pessoal. É a preocupação em não nos expormos a uma crítica procedente de quem analisa o campo do direito.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) – Perfeitamente, Senador.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Meu requerimento é que vá para a Comissão de Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 64