Presidência durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Eleições, Fundos Públicos, Mulheres, Partidos Políticos:
  • Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.
Publicação
Publicação no DCN de 07/04/2022 - Página 25
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRITERIOS, PARTIDO POLITICO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, POLITICA, ELEIÇÕES.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Declaro aberta a Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.

    O autor da proposta no Senado Federal foi o nobre Senador Carlos Fávaro, do PSD do Estado do Mato Grosso. Foram Relatores da proposta, no Senado Federal, o Senador Nelsinho Trad e, na Câmara dos Deputados, o Deputado Darci de Matos e a Deputada Margarete Coelho.

    Convido para compor a Mesa, com esta Presidência: o Senador Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente da Mesa do Senado Federal; o Deputado Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados; o Senador Carlos Fávaro, autor da Proposta de Emenda à Constituição; a Deputada Margarete Coelho, Relatora da Proposta de Emenda à Constituição na Comissão Especial e 4ª Secretária da Mesa da Câmara dos Deputados; o Deputado Darci de Matos, Relator da Proposta de Emenda à Constituição na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados; a Senadora Leila Barros, Procuradora Especial da Mulher no Senado Federal; e a Deputada Soraya Santos, convidada especial das mulheres e do Senado Federal. Muito obrigado, Deputada Soraya Santos, compondo a Mesa conosco.

    Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.

(Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da emenda constitucional.

    Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

    A Exma. Sra. Deputada Margarete Coelho fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/04/2022 - Página 25