Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Eleições, Fundos Públicos, Mulheres, Partidos Políticos:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.
Publicação
Publicação no DCN de 07/04/2022 - Página 27
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRITERIOS, PARTIDO POLITICO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, POLITICA, ELEIÇÕES, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).
  • COMENTARIO, ELEIÇÃO, PREFEITO, MULHER, MUNICIPIOS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), DESTAQUE, IMPORTANCIA, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, POLITICA.
  • ELOGIO, AUTOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SENADOR, CARLOS FAVARO.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco/PSD - MS. Para discursar. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, com muita alegria, venho cumprimentar V. Exa. por ter tido a sensibilidade de iniciar esta semana com a promulgação desta emenda constitucional.

    Cumprimento, na pessoa da Deputada Margarete Coelho, da Deputada Soraya Santos e da nossa querida companheira aqui do Senado que é a nossa querida Leila do Vôlei, todas as mulheres que abrilhantam este Colegiado.

    Na pessoa do Senador Fávaro, autor desta proposta, do Senador Veneziano e do Deputado Marcelo, quero saudar todos os colegas Parlamentares que aqui se encontram.

    É a primeira vez, neste tempo em que estou aqui no Senado, que vejo uma matéria em que pude contribuir com a relatoria sendo promulgada através de uma emenda constitucional. E confesso a todos que tive orgulho de mim mesmo por contribuir, na Lei Maior do nosso país, com um pouco daquilo que penso, daquilo que falo e daquilo que pratico.

    Eu sou o Presidente do PSD no meu estado, e lá nós elegemos duas Prefeitas. E, recentemente, o meu irmão, Prefeito da capital, renunciou para se candidatar ao Governo do estado, como preconiza a legislação, e assumiu, no seu lugar, a primeira Prefeita eleita de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, Adriane Lopes.

    É uma experiência realmente muito interessante nós incentivarmos a participação feminina no processo político.

    Como Executivo que fui, na qualidade de Prefeito de Campo Grande, posso testemunhar a experiência muito positiva das auxiliares diretas que tive nas secretarias: Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação... A primeira Secretaria da Mulher instituída no meu estado foi na nossa gestão, que prosperou, e muito, com vários exemplos dos gestores seguintes, que, da mesma forma que nós, prestigiaram a participação feminina.

    E eu queria aqui fazer um comentário, para finalizar a minha fala, a respeito do Senador Fávaro. Quis o destino que o Senador Fávaro, que substituiu uma Senadora, uma mulher, fosse o autor da matéria que, na prática, vai destinar 30% efetivamente para a participação feminina nos pleitos daqui para frente. Penso que também deve estar orgulhoso da sua contribuição no sentido de nós garantirmos às mulheres a participação efetiva nos pleitos eleitorais.

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco/PSD - MS) – Outrora, comemorava-se – para finalizar – o direito do voto feminino; e, hoje, comemoramos a efetiva participação feminina nos processos eleitorais vindouros, que tende, a partir do momento em que são dados os exemplos de eficiência, de lealdade, de sinceridade e da postura feminina na atuação política, a prosperar cada vez mais.

    Muito obrigado.

    Na pessoa da Leila do Vôlei, que é a Senadora que aqui se encontra, quero saudar a todas as Senadoras, colegas nossas neste Plenário.

    Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/04/2022 - Página 27