Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa e Vigilância Sanitária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 28
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, INCLUSÃO, EMBALAGEM, MEDICAMENTOS, CODIGO, ACESSO, BULA, INTERNET, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MAPA, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu queria aqui rogar ao Senador Nelsinho pela emenda apresentada pelo Senador Alessandro, que apresenta manter como alternativa.

    Presidente, eu sou o primeiro a querer argumentar o fim do papel impresso, até pelas características e objetivos do meu partido. Agora, convenhamos, Presidente, vamos à realidade do Brasil de hoje.

    Senador Luiz do Carmo, o senhor deve ter aí à mão, eu também tenho aqui, nós temos um iPhone. Se a gente colocar no WhatsApp do iPhone, há inclusive um QR code e um leitor de QR code à disposição da gente. Eu estou com um iPhone aqui, V. Exa. também tem, os Srs. Senadores também têm. A minha pergunta é se, esse mesmo leitor de QR code, o cidadão de Tartarugalzinho, da periferia de Tartarugalzinho, município do meu Estado do Amapá, vai ter. Se o cidadão que hoje não tem os R$400 de auxílio emergencial, mora na periferia de Macapá, lá no bairro dos Congós, vai ter um leitor do QR code?

    Veja, eu não sou da área médica, mas me socorram os médicos. A leitura da bula do remédio é uma recomendação expressa, é para isso que ela existe, essa é a finalidade da sua existência; senão, ela nem existia. A leitura da bula é uma recomendação. O Senador Marcelo é médico e está aqui comigo. Desde que eu me entendo, Senador Marcelo, nas consultas médicas que eu tenho, há uma recomendação expressa dos médicos de atentar à bula. Na bula do remédio há uma série de recomendações do uso daquele medicamento...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – ... de como se comportar em relação àquele medicamento, sobre quais são os efeitos colaterais, o uso, a posologia, tudo, ou seja, é uma necessidade vital isso.

    Eu pergunto: com a realidade brasileira que temos hoje, Senador Marcelo, no interior do Piauí, quem vai ter um danado de um QR code? Quem vai ter um danado de um QR code para fazer a leitura? No interior do meu Amapá, quem vai ter um danado de um QR code para fazer a leitura?

    Então, o que estou propondo, Sr. Presidente: há uma emenda do Senador Alessandro, ela atende a demanda, ela contempla a demanda. Mantemos alternativamente até fazermos a transição. Eu rogo por uma sociedade, no século XXI, no Brasil, em que todos os brasileiros possam ter um QR code para fazer a leitura, não me parece...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Não me parece que é o Brasil real e profundo de hoje, o Brasil do interior do Amapá, o Brasil do interior do Piauí, o Brasil do interior da Paraíba, lá do Sertão da Paraíba, minha querida Senadora Nilda. Não é o Brasil real hoje.

    E nós não estamos tratando de qualquer coisa. Rogo o apoio dos Senadores médicos aqui, Senador Marcelo, Senador Rogério Carvalho: é uma necessidade a bula, não é algo à toa. Lá tem a prescrição, lá tem o modo de usar, lá tem a posologia, tem tudo isso. Vamos retirar isso?

    Não, Sr. Presidente, com a emenda do Senador Alessandro, totalmente favorável; sem essa emenda, não temos como.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 28