Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa e Vigilância Sanitária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 30
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, INCLUSÃO, EMBALAGEM, MEDICAMENTOS, CODIGO, ACESSO, BULA, INTERNET, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MAPA, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Quero cumprimentá-lo, em primeiro lugar, e também cumprimentar o Senador Nelsinho Trad, que é médico, especialista na área, defensor da Anvisa.

    Nesse sentido, o projeto de lei está em ótimas mãos para ser relatado e discutido pelo Senado. Eu só quero levantar algumas situações para que o Relator, inclusive, me confirme. Parece-me que há dúvidas não em relação ao objeto, mas em relação à redação.

    Quando nós temos a possibilidade de ter a bula digital, para a pessoa cega e para a pessoa surda, sem dúvida alguma, é um benefício extraordinário. O Relator deixou muito claro que a bula escrita, a bula em papel, vai continuar existindo e que, na verdade, a bula digital seria mais um mecanismo à disposição da população. Então, nesse sentido, quero só deixar muito claro, para todos nós, que a bula em papel vai continuar, tem que continuar, porque você tem que ter acesso a esse documento, que é um instrumento importante a mais.

    Se nós olharmos o perfil educacional da população brasileira, nós vamos ver que 11 milhões de brasileiros não são alfabetizados, 35 milhões não têm o ensino fundamental completo – pessoas com mais de 25 anos –, e que 10 milhões têm o ensino fundamental. Ler uma bula também nem sempre é adequado, para muitas pessoas que não têm essa capacidade de leitura, que tem que ser adquirida. Então, a bula digital, oral, verbal, seria uma coisa importante não só para a pessoa cega, para a pessoa surda, mas para milhões de brasileiros. A gente não tem dúvida disso.

    Então, Senador Nelsinho Trad, com todo o respeito – e admiro o trabalho de V. Exa. –, quero só deixar muito claro que a Anvisa continuará, claro, autorizando qualquer uso de medicamento, não há possibilidade de ser mudado. Ela vai autorizar o uso da bula, do papel, do documento e vai autorizar, também, de acordo com normas a serem estabelecidas, a bula digital. Se isso estiver de acordo com o texto, com a redação, se isso estiver claro, não há dúvidas.

    Eu penso que é um avanço muito importante para a sociedade. Nem todos têm acesso ao QR code também, mas muitas pessoas vão poder escutar, vai haver outros mecanismos à disposição das pessoas com deficiência, que, no fundo, beneficiam a população de uma maneira geral.

    Então, Senador Nelsinho Trad, é só para ter certeza absoluta de que a redação está clara, de que a bula em papel vai continuar existindo e que, na verdade, a Anvisa vai ser responsável pela regulamentação da bula digital.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 30