Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa e Vigilância Sanitária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 32
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, INCLUSÃO, EMBALAGEM, MEDICAMENTOS, CODIGO, ACESSO, BULA, INTERNET, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MAPA, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, eu, também como Presidente da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação, posso dizer que tudo que a gente quer é, realmente, a informatização, a digitalização e a modernização.

    O que nós estamos discutindo aqui é que a Anvisa continue com os poderes que lhe foram conferidos pela lei de 1999. A Lei nº 9.782 criou a Anvisa e definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Então, está aqui: normatizar, controlar, fiscalizar. Está tudo preservado.

    Acontece que, em 2009, dez anos depois, foi feita uma lei que dispõe sobre o rastreamento da produção e consumo de medicamentos por meio de tecnologia, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, isso em 2009. A lei de 2009 deu três anos para que isso acontecesse, três anos.

    Em 2016, então, foi colocado um prazo, que vence agora no dia 28 de abril. Nós aprovamos, aqui no Senado, essa prorrogação, que não foi ainda aprovada na Câmara, então, de fato, a partir do dia 28 de abril as empresas serão multadas por não terem ainda o controle individual que deverá ser feito pela Anvisa. A Anvisa é quem controla, quem faz.

    Então, eu vejo e fico preocupado. Aqui em Brasília não há controle de estoque de medicamento. Qualquer boteco, como foi dito, como o próprio Relator disse, qualquer boteco tem controle de estoque. Aqui, na saúde, com um orçamento de R$8 bilhões, não há controle de estoque. Sai um caminhão, eles já dão baixa no estoque.

    Então, esse sistema permitiria o controle não só individual, como está aqui. Em qualquer instituição privada, se você pedir 30 gotas de dipirona, só vêm 30 gotas...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – ... não vem uma caixa, não vem... Então, esse controle é necessário.

    O que falta a gente fazer é viabilizar este controle que a Anvisa precisa modernizar e oferecer para que as empresas adaptem e coloquem este controle individual.

    Nós temos o destaque do Senador Alessandro Vieira, e o Senador vai orientar. Eu peço ao Senador Alessandro que conduza pelo PSDB a questão do destaque, mas o que a gente precisa urgentemente é modernizar de fato o controle do sistema nacional individualizado de cada medicamento.

    Mas eu quero saudar aqui o Relator, Nelsinho Trad, que, com muita competência, como médico que é, fez esse belíssimo relatório, mas, lamentavelmente, Presidente, a Câmara não tem feito o dever de casa. A gente aprova aqui e vai para a gaveta de lá, não só esse projeto como vários outros que estão lá parados...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – ... porque tudo o que aparece aqui a gente vota, da Câmara, e a recíproca não é verdadeira.

    Mas eu vou passar ao Senador Alessandro para que ele possa definir a questão do destaque e orientar o destaque, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 32