Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa e Vigilância Sanitária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 34
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, INCLUSÃO, EMBALAGEM, MEDICAMENTOS, CODIGO, ACESSO, BULA, INTERNET, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MAPA, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, meus colegas Senadores, o avanço tecnológico é inexorável. Lembro-me, faz pouco tempo, discutia-se a venda de ingresso, por exemplo, no futebol, que tinha que ter o ponto de venda – o torcedor se matava, se acotovelava –, e o discurso era o de que muitos não têm acesso à internet para comprar ingresso.

    Todo mundo compra ingresso de tudo hoje pela internet: de shows, de campeonatos. Lembro-me de que há pouco tempo a gente discutia o trabalho remoto, isso era um tabu, aí veio a pandemia. A pandemia obrigou a nossa sociedade a uma evolução tecnológica. Hoje, na pauta, estamos aqui discutindo as criptomoedas, e a gente vai ficar numa discussão do passado, de bula?

    E o projeto dá alternativa. Até fui consultar o Senador Nelsinho – parabéns, Senador – e falei: Vem cá, Nelsinho, de repente, e se obrigar a farmácia a imprimir se na hora em que o cara comprar não tiver celular?

    Não sei, hoje, todo mundo compra música pelo celular, ouve música, assiste TV pelo celular. Mas vamos supor: ele não teve acesso, não tem condição – pode acontecer e acontece. Aí ele vai à farmácia e o farmacêutico imprime a bula para ele. A amiga, vizinha, que tem celular, recebe o QR code da bula do remédio, a fotografia, e abre. A tecnologia, gente, é inexorável. Não adianta brigar contra ela.

    O projeto é fantástico. Insere o nosso país na era digital. Como Relator do marco legal das startups, Senador Izalci, todas essas suas preocupações legítimas de rastreamento de remédio estão aí – eu as coloquei no grupo dos Senadores.

    O Tribunal de Contas da União soltou os parâmetros para o Contrato Público de Solução Inovadora...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... que nós aprovamos aqui com o marco legal das startups, para que o gestor público possa exatamente inserir a tecnologia na gestão pública. A Anvisa poderá fazer isso com maior facilidade.

    E a gente discutindo bula de remédio, que continua existindo no papel?! Em breve, não tenho dúvida, em menos de cinco anos, nós vamos discutir a necessidade de retirá-la por uma preocupação ambiental, sem dúvida nenhuma. Ficar imprimindo papel?! Hoje, se você perde a bula, você entra na internet, põe lá o nome do remédio, e está lá a bula do remédio. Está-se facilitando com o QR code na própria caixa. Qual é a dificuldade? Por que a resistência? A tecnologia, o avanço tecnológico é inexorável. Vai acontecer, e quem resistir será atropelado.

    O PL encaminha, de antemão, pela aprovação por toda a sua bancada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 34