Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa e Vigilância Sanitária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 36
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, INCLUSÃO, EMBALAGEM, MEDICAMENTOS, CODIGO, ACESSO, BULA, INTERNET, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MAPA, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu só quero deixar aqui bem claro uma coisa. Se este projeto não retira competência da Anvisa, eu queria que me respondessem o seguinte: qual é a razão de ser do art. 3º do projeto? O art. 3º diz que fica revogado o art. 4º da Lei 11.903. O que diz o art. 4º? Que compete à Anvisa implementar e coordenar o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Ora, se ele não retira, qual a razão de ser desse artigo?

    E há outra coisa. Por que a própria Anvisa, em 2021, emitiu um parecer falando totalmente contrário a este projeto de lei?

    É claro que nós somos a favor da tecnologia, mas tecnologia para todos! Nós estamos falando de população... Minha gente, pergunte à população o que é QR code! Será que todo mundo tem um aparelho de telefone que faz leitura de QR code? Eu volto a falar os dados da Pnad: 80 milhões de brasileiros estão em situação de extrema pobreza. Quando se fala que a bula impressa vai ser mantida, Senador Flávio Arns, ele não vai manter, porque ele transfere para o órgão regulador a faculdade de escolher o modelo. Ora, ele vai escolher o modelo digital! É óbvio que isso vai acontecer. E isso, então, não vai ser inclusivo. Hoje as medicações já vêm com QR code para a inclusão audiovisual. Isso já é ótimo! Agora, tirar a possibilidade da população pobre, da população da terceira idade... Os idosos não sabem manusear um app! Então, aqui, neste projeto de lei, ele não mantém a bula impressa – ela passa a ser facultativa.

    Eu não tenho dúvida de que este projeto de lei vai beneficiar apenas a indústria farmacêutica.

    Eu queria saber agora se meus colegas que nunca... Com todo o respeito, há alguns Senadores que nem têm muita afinidade com a pauta ambiental, mas agora todo mundo está falando em pauta ambiental, que eu também defendo. Agora, já pararam para perguntar quanto que a indústria farmacêutica vai lucrar não tendo mais bula impressa? Já pararam para perguntar, se não está tirando a competência da Anvisa, por que está expresso no art. 3º que está revogando o art. 4º da Lei 11.903, que é justamente o artigo que fala que compete à Anvisa controlar, implementar e coordenar o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos? Por que se estabeleceu que a bula digital agora vai ser facultativa? Então, com todo o respeito, vão deixar para a agência reguladora falar: "Não, eu que vou escolher"? É óbvio que eles vão escolher totalmente digital! Agora, por favor, nós temos que olhar para a população idosa, nós temos que olhar para os pobres, nós temos que olhar para as pessoas desempregadas.

    Na Região Norte – e aí eu quero fazer um alerta aos Senadores da Região Norte –, o custo da internet é a mais cara que há no país, e a população não tem acesso, a população não tem iPhone. A população está precisando de comida no prato, a população está precisando de emprego, de redução da carga tributária!

    Está claro que sou a favor da tecnologia, não tenho dúvida disso, mas coloquemos ambas, para que a população possa ter aquele acesso à informação de extrema importância na medicação e no manejo daquela medicação que foi prescrita pelo médico.

    Mais uma vez, eu faço um apelo aos colegas. Quando se diz que está mantida a bula impressa, isso não corresponde à realidade, porque o §5º do art. 3º diz que a instituição reguladora poderá escolher um dos dois formatos. Então, fica ao critério dela.

    Segundo, diz-se que não se está tirando a competência da Anvisa, mas o art. 3º está revogando o art. 4º. Então, por gentileza, convido os colegas a lerem o projeto de lei, no art. 3º, que, taxativamente, revoga o art. 4º, que é o artigo que determina que é a Anvisa que deve ter a competência para coordenar e implementar o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

    No mais, eu quero, aqui, parabenizar o Senador Nelsinho Trad, mas falar que a minha fala aqui é extremamente no campo da ideia, na discussão daquilo que seja o melhor para a população brasileira, principalmente para a população mais pobre, porque é essa a população que vai sofrer.

    Eu fiz uma provocação no início da minha fala: a quem se destina este projeto de lei? A quem se destina a beneficiar? Se está tirando bula impressa, se está tirando a competência da Anvisa, a quem se destina a beneficiar este projeto? Não é a população pobre. Volto a falar: é a indústria farmacêutica.

    Volto a afirmar que meu voto é totalmente contrário à aprovação deste projeto de lei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 36