Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2099, de 2019, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2099, de 2019, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 48
Assunto
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NORMAS, UTILIZAÇÃO, CADASTRO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DESAPARECIMENTO.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, o projeto não só é importante como as últimas iniciativas que esta Casa tem tomado resgatam a responsabilidade que um Parlamento deve ter ao construir, por lei, os cadastros tão necessários, que fizeram... Por exemplo, na pandemia, vivemos uma perfeita agonia: quando se pôde liberar a vacina e as pessoas acima de 65, 70 anos deveriam se vacinar, o Brasil não tinha essa memória, não tinha um cadastro nacional de idosos, o que a gente tentou implantar na época, para que se pudesse estabelecer uma política pública de urgência diante do quadro pandêmico que o Brasil vivia.

    É evidente, então, que esse cadastro proposto pela Deputada Laura é extremamente importante. Não sei se nós vamos votar simbolicamente, mas acho que todos têm consciência de que o Brasil, para ter qualquer tipo de planejamento, tem que ter, pelo menos, cadastros que o orientem na proporcionalidade, no tipo de atendimento necessário.

    Portanto, eu não só parabenizo a Deputada Laura como também peço aos colegas o apoio total a esse projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 48