Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2099, de 2019, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2099, de 2019, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 48
Assunto
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NORMAS, UTILIZAÇÃO, CADASTRO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DESAPARECIMENTO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu vou na mesma linha da nossa Senadora Rose de Freitas e chamo a atenção da sociedade que o que havia era que o desaparecimento de crianças e adolescentes ficava restrito ao cadastro do ECA e agora vai ser contabilizado participado com o cadastro nacional de desaparecimento de crianças e adolescentes, então, amplia esse cadastro e unifica ao mesmo tempo, em vez de ficar um cadastro nacional para desaparecimento de crianças e adolescentes e outro só no ECA.

    É como a Rose falou... Quero parabenizar aqui a gente e a proposta que eu tenho é como a de Rose. Vamos todos votar a favor, gente, para uma lista nacional para dar mais visibilidade e ser mais fácil descobrir onde estão essas crianças e esses adolescentes que desaparecem de uma hora para outra e que ocorre, muitas vezes, em questão de segundos, o pai e a mãe de repente não veem mais.

    Disponibilizar nos dois cadastros, inclusive, todas as informações. Não deixar de cadastrar no ECA e também colocar no cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos. Essa é uma coisa muito boa para a sociedade como um todo, para que a gente tenha noção de quantas crianças estão desaparecidas. Vamos conjugar, unir essas informações de desaparecimentos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 48