Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4483, de 2019, que "Dispõe sobre conteúdos curriculares da formação do pedagogo para atuação direcionada a estudantes em situação de restrição de locomoção".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4483, de 2019, que "Dispõe sobre conteúdos curriculares da formação do pedagogo para atuação direcionada a estudantes em situação de restrição de locomoção".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 50
Assunto
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CURRICULO, PEDAGOGIA, POSSIBILIDADE, FORNECIMENTO, OPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, CONHECIMENTO, COMPETENCIA, DESTINAÇÃO, ATUAÇÃO, ESTUDANTE, PESSOAS, RESTRIÇÃO, LOCOMOÇÃO, MOTIVO, INTERNAMENTO, HOSPITAL, CUMPRIMENTO, PENA, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu, na verdade, tendo a concordar com o Relator se, de fato, estiver na LDB o objeto da nossa emenda, Senador Rocha.

    A nossa preocupação toda é exatamente a gente ver a falta de uma política que estruture exatamente a atuação... até para as situações que nós estamos prevendo nesse projeto, que elas tenham o respaldo para serem atendidas devidamente.

    V. Exa. disse que está na LDB, mas a nossa proposta aqui é que promoverá capacitação específica e o aperfeiçoamento profissional continuado para atuação nas situações previstas em um artigo que V. Exa. relatou.

    Esse projeto de lei avança ao prever que os cursos de pedagogia devem desenvolver competências para atuação profissional em situações de restrição de locomoção de estudantes.

    É importante cumprir, avançar e estipular que o poder público deve promover a capacitação específica e o aperfeiçoamento profissional continuado para atuar nas situações previstas nessa proposição.

    Eu quero lembrar também que a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), confere especial atenção à qualificação dos profissionais da educação. Especificamente no seu art. 67, inciso II, a LDB preceitua que, abro aspas: "Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) – ... aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim".

    Essa é a sugestão que a gente fez e guarda uma coerência com as determinações da LDB.

    V. Exa. recusou a emenda, mas eu quero crer que V. Exa. tenha muita certeza de que nós estamos contemplados dentro da LDB.

    Essa é um pouco da insegurança que eu estou trazendo aqui, renovando o apelo para a aprovação dessa emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 50