Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4483, de 2019, que "Dispõe sobre conteúdos curriculares da formação do pedagogo para atuação direcionada a estudantes em situação de restrição de locomoção".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4483, de 2019, que "Dispõe sobre conteúdos curriculares da formação do pedagogo para atuação direcionada a estudantes em situação de restrição de locomoção".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 51
Assunto
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CURRICULO, PEDAGOGIA, POSSIBILIDADE, FORNECIMENTO, OPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, CONHECIMENTO, COMPETENCIA, DESTINAÇÃO, ATUAÇÃO, ESTUDANTE, PESSOAS, RESTRIÇÃO, LOCOMOÇÃO, MOTIVO, INTERNAMENTO, HOSPITAL, CUMPRIMENTO, PENA, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu só quero cumprimentá-lo em primeiro lugar e acrescentar que é um projeto de lei importante que procura atender crianças e adolescentes hospitalizados ou crianças e adolescentes em situação de privação de liberdade.

    O projeto de lei, na Comissão de Educação, foi ampliado para que não só os pedagogos, mas todos os profissionais da educação que trabalham com essas pessoas sejam previstos nessa relação.

    A emenda da Senadora Rose de Freitas é importante porque ela coloca que deve haver uma formação continuada desses profissionais, o que é essencial em qualquer profissão.

    O projeto de lei em questão, relatado pelo Senador Roberto Rocha, já coloca que devem ser profissionais qualificados, e qualificados significa obviamente com formação inicial boa, formação continuada, que sejam qualificados para atender as especificidades das pessoas hospitalizadas ou em privação de liberdade.

    Então, nesse sentido, há mérito para emenda. Porém, nós podemos pensar que a emenda sugestão já está prevista no projeto de lei com a expressão "profissionais qualificados".

    É o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 51