Pela ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3949, de 2019; 4207, de 2020; e 4401, de 2021. Citação da aprovação, pela Câmara Municipal de Petrópolis, de proposição legislativa que dispõe sobre a emissão de moeda digital NFT, com a finalidade de reconstruir a cidade, que foi vítima de tragédia causada por fortes chuvas.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Sistema Financeiro Nacional:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3949, de 2019; 4207, de 2020; e 4401, de 2021. Citação da aprovação, pela Câmara Municipal de Petrópolis, de proposição legislativa que dispõe sobre a emissão de moeda digital NFT, com a finalidade de reconstruir a cidade, que foi vítima de tragédia causada por fortes chuvas.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 56
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, MOEDA, CRIPTOGRAFIA, TECNOLOGIA DIGITAL.
  • COMENTARIO, AUTORIZAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, PETROPOLIS (RJ), EMISSÃO, MOEDA, ATIVO VIRTUAL, RECUPERAÇÃO, CIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, MOTIVO, CHUVA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Este é um tema muito moderno, inovador e coloca o Brasil, realmente, à frente, na vanguarda das moedas digitais e do que vai ser certamente o futuro. Não tenho dúvida de que é uma moeda universal.

    O Senador Irajá conhece como ninguém – não tenho a menor dúvida – e se debruçou sobre o assunto, assim como o meu querido Deputado Federal Aureo, que é da minha cidade, do meu Estado do Rio de Janeiro. Ele já havia, inclusive, me alertado sobre o projeto, sobre a importância dele.

    Eu pedi a palavra para dar a minha experiência própria, inclusive, Sr. Presidente, até como resultado da Comissão deste Senado sobre a tragédia de Petrópolis, de que fazem parte o Senador Girão, o Senador Flávio, o Senador Romário, a Senadora Leila, o Senador Viana, o Senador Jean Paul – desculpe-me se eu me esqueci de algum ao citá-los. Todos eles acompanharam a audiência in loco, em Petrópolis – foi a nossa primeira audiência. O Senador Girão esteve presente e deve se recordar de que, naquela ocasião, na própria Câmara Municipal, foi aprovado na nossa presença o primeiro projeto de lei a respeito disso neste país que coloca Petrópolis na vanguarda – na vanguarda – desse assunto. É o primeiro município que teve aprovada pela sua Câmara Municipal – iniciativa do Prefeito Bomtempo, e a sua Câmara Municipal é presidida pelo Vereador Hingo – a autorização para que o município emita a sua moeda digital, uma NFT, para a reconstrução de Petrópolis. Olhe que coisa bonita, Girão! A memória que a NFT vai ter é a da reconstrução, e a ideia é que agora, justamente aproveitando o marco legal das startups, através de um contrato público de solução inovadora, que já está em fase final de revisão pela Procuradoria de Petrópolis, isso seja lançado num grande evento de arrecadação...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... para a reconstrução da cidade de Petrópolis.

    E eu posso passar um pouco da minha experiência, Senador Irajá, nesse processo inovador.

    Ao conversar com as corretoras de criptomoedas, com os agentes de mercado, um deles, por exemplo, pelo fato novo, pela inovação, não ficou muito seguro de fazer uma transação com o estado, porque, infelizmente, no Brasil, a política é tão recriminada que as pessoas têm medo: "Mas é possível? Não é? Deixe-me consultar o meu compliance". É lógico que o futuro da NFT e o futuro dos municípios é a criptomoeda, principalmente num caso deste de reconstrução de uma cidade. Essa foi a primeira dificuldade, e importa que o projeto de lei deixe claro que é possível essa operação com agentes públicos, autarquias, estado, município, Governo Federal.

    A segunda questão que saltou e...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... na ausência desse projeto de lei, teve que ser feito de um modo diferente, se já estivesse em vigor não seria assim, é que não há autorização hoje ainda – porque não aprovamos o projeto de lei – para que o município incorpore, em sua carteira financeira, criptomoedas.

    Então, o agente terá que fazer o leilão, receber em criptomoedas, converter imediatamente em real, para transferir para o fundo que foi criado pelo projeto de lei de Petrópolis com o objetivo carimbado para a reconstrução do 1º Distrito e compra de terrenos para habitação social, que é o grande problema da cidade.

    Então, o projeto de lei tem a chance, como eu disse ao Senador Irajá, de permitir que os agentes públicos – estados, municípios, autarquias – possam incorporar esse ativo numa carteira de criptomoedas. Aí ele vai fazer a conversão de acordo com o melhor momento, o melhor preço, que assim recomendá-lo, até porque...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... é uma moeda muito volátil, ele pode esperar o melhor momento para fazer essa venda e incorporar ao seu patrimônio os recursos.

    Então, essa é uma questão para a qual eu chamei a atenção do Senador Irajá – até por essa experiência própria, pois apresentei seis emendas nesse sentido de dar essa segurança jurídica –, se a lei puder absorver, para que não se tenha dúvida de que a operação pode ser feita com o ente público e para que não se tenha dúvida de que a transferência pode ocorrer na própria criptomoeda, tendo como instrumento monetário a criptomoeda. E aí, sim, o ente público, depois, no melhor momento do mercado, vai converter em real, em moeda corrente.

    Para a outra questão, o Município do Rio de Janeiro já está à frente para que os tributos municipais possam ser pagos em criptomoeda. Isso também é uma outra emenda que nós apresentamos ao projeto. Eu até agradeço o Senador Irajá por colocá-lo, aceitar colocá-lo na primeira sessão seguinte...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... terça-feira, porque dará tempo, certamente, de depurar essas emendas e a sua importância, como eu destaco aqui.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 56