Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Ofício "S" (OFS) n° 1, de 2022, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Defesa da aprovação do Ofício "S" (OFS) n° 1, de 2022, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2022 - Página 59
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, OFICIO, INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, CONSELHEIRO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), VAGA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o Sr. Marcello Terto e Silva pela sua indicação para o Conselho Nacional de Justiça. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não poderia ter indicado nome melhor, Sr. Presidente.

    Tive a honra de ser o Relator do indicado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Aproveito para agradecer novamente ao Presidente Davi Alcolumbre por essa relatoria.

    Durante a elaboração do meu relatório, pude verificar o excelente currículo que o indicado possui, além da vasta experiência profissional, o que tira qualquer dúvida sobre a sua capacidade para exercer o cargo de Conselheiro do CNJ. Ele possui graduação em direito, em 1999, pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) e vários cursos de pós-graduação. Atualmente é pós-graduando em direito público pela Escola Nacional de Advocacia Pública, em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

    Por isso, Sr. Presidente, venho pedir aos demais Senadores que votem pela aprovação do Sr. Marcello Terto e Silva para compor o CNJ.

    Sr. Presidente, obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2022 - Página 59