Pela ordem durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento à Presidência acerca do Requerimento nº 241, de 2022, de oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Questionamento à Presidência acerca do Requerimento nº 241, de 2022, de oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2022 - Página 29
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, DECISÃO, PRESIDENCIA, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Eu já tenho conhecimento da sua posição a respeito do Requerimento 242, do Senador Girão, mas não conheço ainda, Presidente, a sua posição a respeito do Requerimento 241, que versa sobre o Projeto de Lei 675, em que eu requeiro que ele seja enviado à Comissão de Justiça, até porque ontem a Câmara não deu urgência para a votação do chamado projeto de lei da fake news. Então, a razão, a possível razão de uma urgência para a votação desse projeto perdeu o seu sentido, e a necessidade daquela visão sistêmica das penas possíveis para os crimes que seriam tipificados pela lei da fake news não vai ter uma decisão urgente, razão por que eu lhe peço que delibere sobre o Requerimento 241.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2022 - Página 29