Presidência durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à solicitação do Senador Eduardo Girão sobre o Requerimento (RQS) n° 242, de 2022, que "Propõe Sessão de Debates, com a participação do Ministro Alexandre de Moraes, a fim de esclarecer aos senadores questões atinentes aos inquéritos nº 4.828 e nº 4781, que investigam respectivamente a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário, ambos da relatoria do Eminente convidado".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal:
  • Resposta à solicitação do Senador Eduardo Girão sobre o Requerimento (RQS) n° 242, de 2022, que "Propõe Sessão de Debates, com a participação do Ministro Alexandre de Moraes, a fim de esclarecer aos senadores questões atinentes aos inquéritos nº 4.828 e nº 4781, que investigam respectivamente a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário, ambos da relatoria do Eminente convidado".
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2022 - Página 48
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, REQUERIMENTO, CONVITE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, PROMOÇÃO, ATO, AMEAÇA, DEMOCRACIA, NOTICIA FALSA, VITIMA, MEMBROS, JUDICIARIO.
  • RESPOSTA, SOLICITAÇÃO, EDUARDO GIRÃO, SENADOR, REQUERIMENTO, CONVITE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, PROMOÇÃO, ATO, AMEAÇA, DEMOCRACIA, NOTICIA FALSA, VITIMA, MEMBROS, JUDICIARIO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente, Senador Eduardo Girão. V. Exa. tem um requerimento para a realização de sessão de debates temáticos.

    Esse requerimento deve ser pautado no Plenário do Senado Federal.

    Quando há necessidade de se fazer, com extrapauta, é preciso haver o consenso do Plenário.

    Evidentemente, pelo conteúdo do requerimento de V. Exa., ontem as manifestações contrárias ao entendimento de V. Exa. já revelaram que não há consenso no Plenário. De modo que cabe à Presidência incluir na pauta um requerimento de sessão de debates dessa natureza. No entanto, considerando o teor do requerimento de V. Exa., antes da deliberação da Presidência sobre a conveniência de se incluir na pauta formal, e não extrapauta, a Presidência tomará uma decisão em relação ao objeto do requerimento de V. Exa. E me comprometo com V. Exa. de fazer essa decisão o mais rapidamente possível, até para que V. Exa., a depender do teor da decisão, possa dela recorrer.

    Então, apenas com essa clareza, o que eu indeferi, no início da sessão, foi a inclusão como item extrapauta, em razão da falta de consenso para a apreciação desse requerimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2022 - Página 48