Pronunciamento de Lasier Martins em 26/04/2022
Pela ordem durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Crítica à interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) nas atribuições da Câmara dos Deputados, no processo do Deputado Federal Daniel Silveira. Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35, de 2015, que altera a forma de escolha dos Ministros do STF.
- Autor
- Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
- Nome completo: Lasier Costa Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Poder Judiciário:
- Crítica à interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) nas atribuições da Câmara dos Deputados, no processo do Deputado Federal Daniel Silveira. Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35, de 2015, que altera a forma de escolha dos Ministros do STF.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 42
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- CRITICA, INTERFERENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCESSO, DANIEL SILVEIRA, DEPUTADO FEDERAL, DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, SISTEMA, INDICAÇÃO, MINISTRO, CORTE.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Muito bem. Obrigado, Presidente.
Eu só queria responder ao nosso ilustre Senador Eduardo Braga que democracia é respeitar a Constituição. O art. 53 é de uma clareza solar. Diz ali: "[...] são invioláveis [...] por quaisquer [...]". "Quaisquer": esse pronome indefinido foi colocado por uma emenda constitucional de 2001, exatamente para a proteção dos Parlamentares, para a nossa proteção.
Portanto, se houve transbordamento das palavras do Deputado Daniel, há meios legais para discutir esse comportamento, que seria na Câmara dos Deputados, o fórum lógico, ideal, para tratar do assunto, e não o Supremo Tribunal Federal.
Houve, isto sim, uma invasão do Supremo Tribunal Federal na Câmara dos Deputados. Esse é o grande erro. Ele é passível até de cassação, mas lá, no seu fórum, e não com a intromissão havida.
Então eu acho que essa discussão pode ser interminável.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – Nós estamos diante de um clamor jamais visto no Brasil em razão de um conflito de Poderes, do Supremo Tribunal Federal com a Presidência da República, e nós temos obrigação, Presidente Pacheco, de participar, de tomar posição.
E é por isso que eu tenho pedido há muito tempo. Temos a PEC 35, que muda o sistema de indicação para que não tenhamos mais um tribunal ideológico, o que é hoje o Supremo Tribunal Federal. Um tribunal político, onde seus integrantes participam de atos políticos no Texas, em Boston, em qualquer lugar. Por isso o desprestígio a que chegamos.
E eu quero reiterar a V. Exa. para intermediar uma conciliação entre a Presidência do Supremo e o caso Daniel para que se transfira para depois das eleições a decisão a ser tomada, ou que deve tomar...
(Interrupção do som.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Fora do microfone.) – ... o Supremo Tribunal Federal.
Era isso, Sr. Presidente.