Pela ordem durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) nas atribuições da Câmara dos Deputados, no processo do Deputado Federal Daniel Silveira. Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35, de 2015, que altera a forma de escolha dos Ministros do STF.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Poder Judiciário:
  • Crítica à interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) nas atribuições da Câmara dos Deputados, no processo do Deputado Federal Daniel Silveira. Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35, de 2015, que altera a forma de escolha dos Ministros do STF.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 42
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, INTERFERENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCESSO, DANIEL SILVEIRA, DEPUTADO FEDERAL, DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, SISTEMA, INDICAÇÃO, MINISTRO, CORTE.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Muito bem. Obrigado, Presidente.

    Eu só queria responder ao nosso ilustre Senador Eduardo Braga que democracia é respeitar a Constituição. O art. 53 é de uma clareza solar. Diz ali: "[...] são invioláveis [...] por quaisquer [...]". "Quaisquer": esse pronome indefinido foi colocado por uma emenda constitucional de 2001, exatamente para a proteção dos Parlamentares, para a nossa proteção.

    Portanto, se houve transbordamento das palavras do Deputado Daniel, há meios legais para discutir esse comportamento, que seria na Câmara dos Deputados, o fórum lógico, ideal, para tratar do assunto, e não o Supremo Tribunal Federal.

    Houve, isto sim, uma invasão do Supremo Tribunal Federal na Câmara dos Deputados. Esse é o grande erro. Ele é passível até de cassação, mas lá, no seu fórum, e não com a intromissão havida.

    Então eu acho que essa discussão pode ser interminável.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – Nós estamos diante de um clamor jamais visto no Brasil em razão de um conflito de Poderes, do Supremo Tribunal Federal com a Presidência da República, e nós temos obrigação, Presidente Pacheco, de participar, de tomar posição.

    E é por isso que eu tenho pedido há muito tempo. Temos a PEC 35, que muda o sistema de indicação para que não tenhamos mais um tribunal ideológico, o que é hoje o Supremo Tribunal Federal. Um tribunal político, onde seus integrantes participam de atos políticos no Texas, em Boston, em qualquer lugar. Por isso o desprestígio a que chegamos.

    E eu quero reiterar a V. Exa. para intermediar uma conciliação entre a Presidência do Supremo e o caso Daniel para que se transfira para depois das eleições a decisão a ser tomada, ou que deve tomar...

(Interrupção do som.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Fora do microfone.) – ... o Supremo Tribunal Federal.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 42