Como Relator - Para proferir parecer durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2991, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias com organizações da sociedade civil mantidas pelos órgãos e entidades da administração pública envolvidos na materialização do respectivo instrumento".

Autor
Alexandre Silveira (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Alexandre Silveira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Licitação e Contratos, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2991, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias com organizações da sociedade civil mantidas pelos órgãos e entidades da administração pública envolvidos na materialização do respectivo instrumento".
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 62
Assuntos
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ACESSO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, SISTEMA DE CONTROLE, CORRELAÇÃO, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO CIVIL, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CHEFE, EXECUTIVO, PROCESSO, PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o parecer já está disponível, de modo que, me permitam, farei a leitura resumida do relatório sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 2.991, de 2019, de autoria do nobre Senador Eduardo Gomes.

    Na Câmara dos Deputados, o projeto foi examinado por Comissões, com aprovação do substitutivo que altera o texto aprovado pelo Senado. O projeto retorna a esta Casa para o exame desse substitutivo.

    O propósito original era o de possibilitar que ex-gestores estaduais e municipais tivessem acesso ao SICONV, sobre convênios celebrados por seu estado ou município com a União, de modo a permitir que, no caso de carência de elementos nas prestações de contas, pudesse se antecipar a uma eventual instauração de tomada de conta especial e fornecer as informações e documentos faltantes, ou seja, a proposta ora examinada é desburocratizar e facilitar a transparência.

    O substitutivo da Câmara promoveu modificações substanciais nessa regra, fazendo com que a finalidade inicial do projeto ficasse, no nosso entendimento, inviabilizada. Além disso, no caso do substitutivo em exame, a manutenção do art. 1º seria problemática, porque não faz qualquer referência ao acesso a informações sobre a prestação de contas em convênios celebrados pelos entes subnacionais com a União. Por isso, entendemos propor a rejeição do art. 1º do substitutivo.

    Cabe ainda registrar que o substitutivo aprovado pela Câmara carece de cláusula de vigência, devendo ser mantido o texto do Senado nesse ponto.

    As propostas colocadas ainda conduzem à necessidade de modificação da ementa, por isso sugerimos, agora, nova redação.

    Antes de encerrar, Sr. Presidente, quero enaltecer a iniciativa do Líder, Senador Eduardo Gomes. Desde que cheguei ao Senado, há cerca de dois meses, coloquei entre minhas prioridades absolutas atender às demandas municipalistas. Todos nós reconhecemos que é nas cidades que a vida das pessoas acontece.

    Esse projeto visa fundamentalmente a beneficiar a sociedade brasileira, oferecendo condições de celeridade a algo tão importante como a transparência. É nos municípios que as pessoas vivem, é lá que as políticas públicas acontecem. É para soluções efetivas para as nossas cidades que precisamos aqui legislar e é ao encontro desse propósito que caminha essa proposta. Ao darmos acesso aos ex-gestores a informações importantes sobre o tempo de suas gestões, para que possam apresentar aos órgãos de controle, estamos desburocratizando processos, facilitando, assim, a transparência, e, especialmente, valorizando os bons gestores, aqueles que são essenciais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos lá na ponta.

    Por tudo isso, o nosso parecer é pela aprovação do art. 2º do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 2.991, de 2019, pela rejeição dos arts. 1º e 3º, com o restabelecimento do texto original nos arts. 1º e 2º do texto aprovado pelo Senado Federal e pela modificação da ementa, de modo a compatibilizá-la com a presente deliberação.

    É esse o meu relatório, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 62