Como Relator - Para proferir parecer durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3188, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências".

Autor
Kátia Abreu (PP - Progressistas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Micro e Pequenas Empresas:
  • Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3188, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2022 - Página 27
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, APOIO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, MANUTENÇÃO, POLITICA DE CREDITO, CARATER PERMANENTE.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Presidente, estou aqui em Brasília, gostaria muito de estar presente, mas eu ainda estou hospitalizada – graças a Deus, passando muito bem. Ainda devo sair daqui hoje, mas estou relatando aqui ainda de dentro do quarto.

    Eu queria, primeiramente, Sr. Presidente, fazer um resumo deste projeto de lei, um resumo do que nós fizemos no Senado e a alteração que a Câmara fez, uma nova alteração – não desmancha nada que o Senado fez, mas faz uma alteração de um novo programa. Então, eu vou relembrar a nossa parte que o Senado propôs e vem aprovando ao longo do tempo. Já são várias versões do Pronampe, de autoria do Senador Jorginho Mello, que, de fato, é o primeiro programa governamental propriamente dito para as micro e pequenas empresas.

    Elas sempre tomaram dinheiro no banco, mas com juros altíssimos, escorchantes. É por isso que têm uma sobrevida, segundo o Sebrae, de apenas dois anos as micro e pequenas empresas. Quase essa morte coletiva é em função de um crédito caríssimo e mal entregue a essas empresas. Então, o Pronampe tenta – e ainda está longe de cumprir a sua missão, mas tenta – melhorar essa performance para as empresas do país, para as micro e pequenas empresas do país.

    Nós aprovamos aqui no Senado vários aportes, que foram negociados por mim e pelo Senador Jorginho Mello no Ministério da Economia. E hoje, nessa pasta, está à frente a Ministra Daniella Marques, que, na verdade, é chamada de Secretária Especial de Produtividade, lá da Sepec, e agora assumiu esse cargo, mas, se fosse o ministério antigo, ela seria Ministra do Mdic. Então, eu quero agradecer a força que ela fez, a força que está fazendo em ajudar a micro e pequena empresa. Quando ela soube que eu estava internada, ela se desesperou, achando que não ia ser relatado hoje, mas eu estou aqui me empenhando para que isso seja feito hoje pelas micro e pequenas empresas, que são muito mais importantes do que eu.

    Sr. Presidente, nós aprovamos 62,5 bilhões para as micro e pequenas empresas. Na primeira fase, foram 15,9 bilhões, quando ele foi criado; na segunda fase, foram mais 12 bilhões, que saíram do Pese, que era um programa antigo que não deu certo; na terceira fase, foram também mais 10 bilhões do Pese; na quarta fase, a última que nós relatamos, foram aportados mais 5 bilhões para o Pronampe. E essa quinta fase agora é a grande novidade.

    O que nós propusemos aqui no Senado? Os recursos que as micro e pequenas empresas foram tomando já começaram a ser devolvidos, quer dizer que as micro e pequenas empresas estão pagando. E, para nossa alegria e satisfação geral, a inadimplência do Pronampe até agora está girando em torno de 4,5%, que é considerada uma taxa baixíssima de inadimplência, mesmo nos momentos de maior tranquilidade. E a alavancagem ficou de um para um. Quase que não foi, na verdade, um fundo garantidor, porque os bancos recebiam um e queriam emprestar um. Então, o dinheiro não pariu, vamos assim dizer, o dinheiro não aumentou. Então, agora, com as mudanças que nós fizemos no meio do caminho, nós tivemos que aumentar os juros para que a alavancagem fosse feita de um para cinco. Então, se hoje o Governo põe 10 bilhões, esses 10 bilhões, por conta da alavancagem ampliada, se multiplicarão por cinco; serão 50 bilhões à disposição, com essa nova regra. Então, repetindo: 62,5 bilhões foram aprovados e emprestados até agora. E, nessa devolução dos pagamentos, nós estamos aprovando aqui esta lei hoje para que esses recursos que vão entrando no FGO não retornem para o Tesouro, que é o que determinava o decreto da pandemia. Então, isso será muito importante, se aprovado aqui, porque agora esses recursos vão poder ficar no Pronampe até 2025. Na verdade, se a gente não aprovar aqui hoje, esses recursos voltam já para o Tesouro e esvaziam o Pronampe, esvaziam o fundo do Pronampe. É como se o Pronampe morresse a partir de agora até o dia 31 de dezembro de 2021. Então, lá já tem uma reserva de devolução de 10 bilhões. Com a alavancagem de cinco, nós teremos 50 bilhões a mais para emprestar.

    Vejam bem, nós temos 7 milhões de micro e pequenas empresas no país. Esses 62 bilhões foram usados apenas por menos de 10% das empresas do país. De 7 milhões, nós atendemos 694 mil micro e pequenas empresas – vamos arredondar para 10%. Só 10% de 7 milhões de micro e pequenas empresas do país, que correspondem a um terço do PIB e a 50% do emprego nacional, foram atendidas. Por esse motivo, as empresas morrem até os dois anos.

    Com essa novidade que foi colocada na Câmara, com apoio do Ministério da Economia e um trabalho muito forte da Daniella Marques, nós ficaremos com esse dinheiro até 2025. Chegando 2025, seja o que Deus quiser! Nós queremos que o país melhore e que mais aportes possam ser dados para o Pronampe.

    Agora, o que foi alterado aqui? Em 2021, não tinha, pela crise muito forte da pandemia, a obrigatoriedade de essas micro e pequenas empresas manterem os empregados, por uma questão de emergência, porque o programa, quando foi criado, foi para manter o emprego, para não deixar, na pandemia, as empresas demitirem pessoas, mas isso foi motivo de muita restrição. No auge de uma crise, o empresário pegar um dinheiro e ficar na obrigatoriedade de não poder demitir ninguém é muito pesado. Então, isso foi flexibilizado em 2021. E a Câmara devolveu a obrigatoriedade de manter o emprego. Presidente, nós todos queremos manter o emprego no país, mas isso não pode ser na marra, à custa do sacrifício das micro e pequenas empresas do país. É a economia brasileira crescente que vai manter o emprego e não a obrigatoriedade em lei. Embora eu discorde, eu não retirei isso, porque atrasaria muito para os micro e pequenos empreendedores, pois nós teríamos que devolver para a Câmara. Agora, eu aviso: tenho a convicção de que essa exigência de manter o emprego traz muita insegurança para as micro e pequenas, com medo de acontecer alguma coisa e de elas terem que demitir. Os anos de vida: repito, são dois anos apenas, em média, que sobrevive uma micro e pequena empresa. Então, com a economia deslanchando, ninguém vai mandar ninguém embora, vão-se abrir as portas para o novo emprego. Com essa obrigatoriedade, eu acho que dificulta manter o emprego, é o contrário, mas tivemos que mantê-la para chegar aonde queríamos. Então, essa foi a inovação da Câmara.

    E mais um programa novo de microcrédito foi criado também na Câmara que é o PEC. O PEC é o Programa de Estímulo ao Crédito. Não tem seguro de Governo, não tem contrapartida, são juros de mercado, mas há uma coisa muito boa nisso aqui. O PEC (Programa de Estímulo ao Crédito) estabelece que os bancos coloquem R$300 milhões para emprestar, dividindo esse dinheiro todo em 70% dos recursos para micro e pequenas empresas e 30% dos recursos para as médias.

    Qual é a diferença que vai fazer com que nós cheguemos a 14 bilhões?

    Então, o que o Senado fez vai acrescentar em 50 bilhões. Com a inclusão da Câmara, vai haver mais 14 bilhões. O que eles vão fazer? Eles querem que os bancos emprestem, além do que estão fazendo, para empresas de um risco maior. Por isso os juros serão de mercado. Elas é que deverão tomar a decisão se emprestam ou não.

    Mas o que vai fazer o banco emprestar? Está sendo feita uma alteração em que, vamos dizer que o prejuízo foi dado, que o credor não pagou... Se essas instituições tiverem algum problema financeiro de falência, problemas sérios fiscais, esse crédito de maior risco que ele tomou para as micro e pequenas empresas poderá ser transformados em créditos presumidos fiscais, para que a empresa tome isso como um ativo e melhore a performance dela na hora dessas intempéries, que na verdade são falência, prejuízos de caixa, intervenção judicial...

    Então, aquele crédito podre, que as micro e pequenas empresas não pagaram ou que não venham a pagar, não será pago pelo banco. O banco vai transformar em crédito para melhorar os seus ativos, para poderem passar por esse período de agruras que estejam passando naquele momento.

    Então esse foi o acréscimo da Câmara, que veio com a concordância também do Ministério da Economia, e eles terão a condição de aprovisionar menos do Banco Central, porque as leis de Basileia obrigam um aprovisionamento de um valor muito alto de cada empréstimo feito, principalmente se for empréstimo de um risco maior.

    Então, como isso poderá ser transformado em ativos, nós não estaremos descumprindo com ninguém.

    Então, essas eram as explicações que eu queria dar, Sr. Presidente, e vou direto agora à votação, ao voto.

    Se tiverem alguma dúvida e quiserem fazer perguntas, podem ficar à vontade. Tudo que eu estou dizendo aqui neste momento está no meu relatório, com riqueza de detalhes. Então eu pretendo, Sr. Presidente, apenas fazer a leitura diretamente do voto, mas à disposição de qualquer dúvida que um dos colegas possa ter. Não teve nenhuma emenda, está bem? Por isso não vou fazer nenhum comentário.

    Então vamos ao voto.

    Em face das considerações, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.188, de 2021, e, no mérito, votamos por sua aprovação, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2022 - Página 27