Pela ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre pronunciamento do Senador Nelsinho Trad acerca de audiência pública, a ser realizada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para debater denúncias feitas no Procon-DF sobre publicidade enganosa das redes de fast food Mc Donalds e Burger King.

Autor
Rodrigo Cunha (UNIÃO - União Brasil/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito do Consumidor:
  • Considerações sobre pronunciamento do Senador Nelsinho Trad acerca de audiência pública, a ser realizada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para debater denúncias feitas no Procon-DF sobre publicidade enganosa das redes de fast food Mc Donalds e Burger King.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 11
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, SENADOR, NELSINHO TRAD, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE TRANSPARENCIA GOVERNANÇA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR, REALIZAÇÃO, DEBATE, DENUNCIA, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), DISTRITO FEDERAL (DF), DIVULGAÇÃO, FALSIDADE, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, ALIMENTOS, ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Pela ordem.) – Presidente, fiz questão de pedir um aparte ao Senador Nelsinho tendo em vista a necessidade de demonstrar a importância desse tema.

    A gente aqui não está falando de algo que não era sabido, que não era de conhecimento de uma grande empresa multinacional. Pelo contrário, a gente está falando aqui de má-fé, a gente está falando aqui de um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, crimes em que é raro terem punição.

    Então, um caso como esse que aconteceu com o McDonald's não é o único. Nós temos casos aqui que enganam o consumidor da mesma forma: são sucos de uva que são vendidos com 1% da fruta, são outros sanduíches, como foi denunciado também, de outras empresas que dizem que tem costela, que não tem costela. Então, são informações que o consumidor atesta o que diz no Código de Defesa do Consumidor, se considera vulnerável, hipossuficiente, que eles jamais teriam condições de saber se o que a empresa está falando é verdade ou não, confia naquela empresa e a empresa, de maneira danosa, de maneira intencional, faz, inclusive, majorar o preço para enganar o tolo.

    Então, é inaceitável que o país não se manifeste por inteiro numa situação em que uma empresa multinacional dificilmente faz isso em um outro país.

    Aqui eu me solidarizo como membro também da Comissão de Defesa do Consumidor para que se tenha, sim, essa audiência, mas não só isso, que os Procons se fortaleçam, unifiquem-se através da Secretaria Nacional do Consumidor também, a quem o nosso gabinete já está acionando, para que puna de maneira exemplar algo que não foi engano, mas, sim, pelas condições técnicas e por ter criado esse produto com o conhecimento total de saber que estava fazendo algo ilegítimo, ilegal, porque é um crime contra o consumidor, mas, principalmente, se prevalece da vulnerabilidade daquele...

(Soa a campainha.)

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) – ... que não tem como se defender.

    Então, Sr. Presidente, deixo aqui o nosso registro contra esse absurdo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2022 - Página 11