Pronunciamento de Alvaro Dias em 03/05/2022
Pela ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o Requerimento nº 284, de 2022 (adiamento da discussão para oitiva da CCJ e da CCT), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Considerações sobre o Requerimento nº 284, de 2022 (adiamento da discussão para oitiva da CCJ e da CCT), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 34
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ADIAMENTO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, apenas para apoiar o requerimento do Senador Jaques Wagner. Considero oportuno porque há vício com relação à constitucionalidade. Cabe, portanto, uma apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça.
Nós podemos aprovar algo que, depois, não vigore, já que, se houver uma ação direta de inconstitucionalidade, certamente, o projeto será derrubado no seu inteiro teor. A inconstitucionalidade está exatamente nessa alteração na Lei das Eleições.
Nós estamos nos pronunciando a respeito da inconstitucionalidade em função de uma nota técnica que a consultoria do Senado Federal nos ofereceu. Por isso acho oportuno o requerimento defendido pelo Senador Jaques Wagner.
Nós, do Podemos, apoiamos essa iniciativa, Presidente.