Fala da Presidência durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunicação aos Senadores sobre a inauguração, em 3 de maio, da planta fotovoltaica e o lançamento da pedra fundamental do Laboratório de Hidrogênio no Campus Sede da Universidade Federal de Itajubá-MG. Registro do convite do Reitor Edson da Costa Bortoni à Presidência para participação das referidas cerimônias, que são parte das comemorações alusivas aos 20 anos de transformação daquela instituição em universidade federal.

Cumprimentos ao Município de Carmo do Cajuru-MG por ter sido selecionado para participar do 6º Fórum Internacional de Parcerias Público-Privadas, a ser realizado em Barcelona, nos dias 4 a 6 de maio. Considerações sobre a criação pelo referido Município, em cooperação técnica com o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC), do projeto de cidade inteligente, que se tornou referência no setor de infraestrutura urbana nacional.

Registro do envio de ofício ao Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Ministro Paulo Guedes, solicitando o encaminhamento aos secretários de fazenda dos Estados e do Distrito Federal de esclarecimentos sobre a Lei Complementar nº 192, de 2022, acerca do estabelecimento de alíquota uniforme do ICMS incidente sobre combustíveis.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Educação Superior:
  • Comunicação aos Senadores sobre a inauguração, em 3 de maio, da planta fotovoltaica e o lançamento da pedra fundamental do Laboratório de Hidrogênio no Campus Sede da Universidade Federal de Itajubá-MG. Registro do convite do Reitor Edson da Costa Bortoni à Presidência para participação das referidas cerimônias, que são parte das comemorações alusivas aos 20 anos de transformação daquela instituição em universidade federal.
Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Governo Municipal, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Cumprimentos ao Município de Carmo do Cajuru-MG por ter sido selecionado para participar do 6º Fórum Internacional de Parcerias Público-Privadas, a ser realizado em Barcelona, nos dias 4 a 6 de maio. Considerações sobre a criação pelo referido Município, em cooperação técnica com o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC), do projeto de cidade inteligente, que se tornou referência no setor de infraestrutura urbana nacional.
Energia, Governo Federal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Registro do envio de ofício ao Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Ministro Paulo Guedes, solicitando o encaminhamento aos secretários de fazenda dos Estados e do Distrito Federal de esclarecimentos sobre a Lei Complementar nº 192, de 2022, acerca do estabelecimento de alíquota uniforme do ICMS incidente sobre combustíveis.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Política Social > Educação > Educação Superior
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Outros > Atuação do Estado > Governo Municipal
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, INAUGURAÇÃO, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENERGIA RENOVAVEL, LANÇAMENTO, PEDRA FUNDAMENTAL, LABORATORIO, HIDROGENIO, CAMPUS UNIVERSITARIO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA (UNIFEI), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).
  • DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMERCIO (DNRC), REGISTRO, CONVITE, PRESIDENTE, SENADO, PARTICIPAÇÃO, CERIMONIA, TRANSFORMAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL.
  • SAUDAÇÃO, MUNICIPIO, CARMO DO CAJURU (MG), PARTICIPAÇÃO, FORUM, AMBITO INTERNACIONAL, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP), PAIS ESTRANGEIRO, ESPANHA, SELEÇÃO, COMISSÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), EUROPA, COMENTARIO, CRIAÇÃO, PROJETO, CIDADE, COOPERAÇÃO, INSTITUTO, PLANEJAMENTO, GESTÃO, REFERENCIA, INFRAESTRUTURA, ZONA URBANA.
  • REGISTRO, REMESSA, PRESIDENTE, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ECONOMIA, PAULO GUEDES, ENCAMINHAMENTO, SECRETARIO MUNICIPAL, SECRETARIA DE FAZENDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESCLARECIMENTOS, LEI COMPLEMENTAR, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMBUSTIVEL, CORRELAÇÃO, VALOR, GASOLINA, OLEO DIESEL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Obrigado, Senador Esperidião Amin.

    Com a palavra o Senador Reguffe, como orador. (Pausa.)

    Estamos em processo de votação nominal.

    Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar. Em instantes, encerraremos a votação. (Pausa.)

    O Senador Alexandre Silveira ainda não votou. (Pausa.)

    Estamos em processo de votação nominal.

    Em instantes, vamos encerrar a votação. (Pausa.)

    Nós estamos em processo de votação nominal.

    Enquanto não há a votação dos demais Senadores e Senadoras, a Presidência comunica às Sras. e aos Srs. Senadores que hoje, dia 3 de maio, ocorre a inauguração da planta fotovoltaica e o lançamento da pedra fundamental do Laboratório de Hidrogênio no Campus Sede da Universidade Federal de Itajubá, em Minas Gerais.

    O Magnífico Reitor Edson da Costa Bortoni convidou esta Presidência para participar das referidas cerimônias, que são parte das comemorações alusivas aos 20 anos de transformação daquela instituição em universidade federal.

    Ao tempo em que apresentamos nossas escusas por não poder participar pessoalmente dessas comemorações, em virtude de, como Presidente do Senado, estar presidindo a sessão deliberativa desta Casa, enaltecemos e reconhecemos a relevância e a importância da Universidade Federal de Itajubá no desenvolvimento de projetos e pesquisas e na produção e disseminação do conhecimento em Itajubá, em Minas Gerais e no Brasil.

    Portanto, fica esse registro, cumprimentando também toda a população de Itajubá, na pessoa do seu Prefeito Christian Gonçalves e também do ex-Prefeito Rodrigo Riera.

    Gostaria também, neste intervalo do processo de votação nominal, de prestar os meus cumprimentos ao Município de Carmo do Cajuru, que está situado no centro-oeste de Minas Gerais, por ter sido selecionado para participar do 6º Fórum Internacional de Parcerias Público-Privadas, a ser realizado em Barcelona, entre os dias 4 e 6 de maio.

    A seleção é realizada pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa, uma das comissões da Organização das Nações Unidas, que reúne programas de parceria entre o setor público e a iniciativa privada, alinhados com a lógica de implementação de infraestrutura sustentável.

    O Município mineiro de Carmo do Cajuru criou o projeto de cidade inteligente, já completamente implementado, que virou uma referência no setor de infraestrutura urbana nacional e agora ganha merecido reconhecimento internacional.

    O projeto, desenvolvido em cooperação técnica com o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC), integrou, em uma única concessão, três serviços: iluminação pública, energia fotovoltaica e sistemas de telecomunicação. Iniciativa essa inédita no país, que consistiu nas seguintes ações: reformulação do parque de iluminação pública, optando por luminárias de LED, mais econômicas e menos poluentes; instalação de placas solares fotovoltaicas suficientes para suprir a demanda dos prédios municipais, possibilitando a redução do gasto de energia, medida essencial para gerar economia aos cofres públicos; e a implementação de infraestrutura de telecomunicações, com oferta de pontos de internet gratuita de alta velocidade à população, bem como de videomonitoramento com câmeras de segurança instaladas em pontos estratégicos, que auxiliam a Polícia Militar nas ações de segurança pública.

    Portanto, um belo exemplo de cidade inteligente, materializada através de parceria público-privada, e com esse reconhecimento internacional, a única cidade brasileira, em Minas Gerais, premiada então nesse evento na cidade de Barcelona, que é inclusive uma referência de cidade inteligente no mundo.

    Ficam os meus cumprimentos ao Prefeito Edson e a toda a comunidade de Carmo do Cajuru por essa bela conquista e esse belo exemplo.

    Eu gostaria também... O Senador Jean Paul Prates está conectado? (Pausa.)

    Senador Jean Paul Prates, teria a conexão de V. Exa.? Peço a atenção de V. Exa., dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, para que nesta data, pela Presidência do Senado Federal, foi encaminhada uma missiva, de ofício, ao Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é o Sr. Ministro da Economia Paulo Guedes, solicitando a V. Exa. que encaminhe a todos os secretários de fazenda dos estados da Federação e também do Distrito Federal no seguinte sentido. A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, prevê que as alíquotas dos combustíveis sejam estabelecidas pelos estados, mediante convênio, com três características: ser uniforme em todo o território nacional, incidindo apenas uma vez na cadeira de produção (monofasia); ser ad valorem ou por unidade de medida adotada, ad rem; ser passível de alteração sem respeitar o princípio da anterioridade.

    O objetivo do legislador é o de uniformizar a tributação no mercado interno, reduzindo a complexidade da legislação e facilitando a fiscalização, seguindo princípio adotado no recolhimento dos tributos federais. A opção pela tributação ad rem tem a vantagem adicional de minimizar o impacto dos tributos na flutuação dos preços, aumentando a transparência e a previsibilidade de seu comportamento.

    Devido ao aumento significativo dos preços dos combustíveis, que têm penalizado a população e a economia, o Congresso Nacional decidiu regulamentar a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, ao aprovar a Lei Complementar nº 192, de 2022, decorrente do PLP 11. E indicou os combustíveis que deveriam adotar a sistemática prevista na Constituição Federal com alíquotas específicas de modo a adotar estrutura tributária mais moderna e eficiente.

    Em relação ao óleo diesel, em razão de sua importância central para a economia, foi estabelecida a regra de transição para que a base de cálculo provisoriamente equivalesse à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

    O objetivo dessa transição foi o de dar imediata efetividade à nova sistemática tributária, Líder Nelsinho Trad, que mitiga o efeito da oscilação do petróleo no mercado internacional, reduzindo o efeito dos tributos na formação do preço final.

    Causou-nos estranheza – e causou estranheza à Presidência do Senado e do Congresso Nacional – quando o Confaz, em 24 de março, estabeleceu a alíquota única para o diesel no patamar mais elevado vigente e permitiu que cada ente federado pudesse determinar, a seu critério, um fator de equalização de carga tributária.

    Ao assim agir, neutralizou os objetivos, esvaziou os objetivos, da lei que foi concebida no Congresso Nacional. Na prática, a alíquota efetiva não passou a ser uniforme em todo o território nacional. Além disso, o valor praticado foi completamente dissociado da proporcionalidade e ignorou os parâmetros trazidos pela própria lei, na regra de transição. Não contribuiu, enfim, com os esforços envidados pelo Congresso Nacional no sentido de estabelecer uma tributação equilibrada, proporcional e justa e que busque a redução dos preços dos combustíveis.

    É oportuno observar que, imbuída desse espírito, a Lei Complementar nº 192, de 2022, reduziu a zero a alíquota do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e comercialização no mercado interno do diesel, até 31 de dezembro de 2022.

    Diante do exposto, a Presidência solicitou à presidência do Confaz que compartilhe com os seus membros as presentes ponderações, e são ponderações respeitosas para a reflexão do Confaz, recomendando-lhes que reconsiderem a definição sobre a nova sistemática de tributação do ICMS sobre os combustíveis, de modo a privilegiar a justiça tributária e o interesse público, as expectativas do consumidor e a determinação do legislador, com vista à redução final dos preços cobrados do consumidor.

    Portanto, Senador Jean Paul Prates, V. Exa., que foi o Relator desta matéria no Senado Federal e também relatou o PL nº 1.472, ainda pendente de apreciação pela Câmara dos Deputados, apenas para dar ciência ao Senado dessa iniciativa republicana, democrática, respeitosa para afirmar a posição do Senado Federal e de sua Presidência em relação ao objetivo do PLP nº 11, que culminou com a Lei Complementar nº 192, estabelecendo-se a monofasia, a alíquota ad rem, porém, num valor que fosse um valor palatável e que pudesse constituir a média de anos anteriores, anos com alta do barril de petróleo, anos com baixa do barril de petróleo, e uma média que estabelecesse justiça. No final das contas, o que o Confaz fez foi fazer letra morta daquilo que a lei federal, a lei complementar concebida no Congresso Nacional, concebeu.

    Portanto, essa reflexão ao Confaz, para que possa acolher o espírito legislativo, o espírito da lei complementar, naturalmente sem sacrifício aos estados da Federação, que sempre tiveram desta Presidência toda a solidariedade, mas que possam ter essa reflexão em relação a esse tema dos combustíveis, porque, não obstante todos os esforços envidados por esta Casa e pelo Congresso Nacional em relação à questão dos combustíveis, o que nós vimos, na prática, foi ou a manutenção, ou o aumento do preço de combustível na bomba, o que é, no mínimo, inusitado.

    Portanto, encaminhei ao Confaz para essa reflexão. Aguardamos a posição do seu presidente e de seus membros em respeito ao Senado Federal e ao Congresso Nacional.

    Com a palavra Senador Jean Paul Prates.

    Na sequência, encerraremos a votação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2022 - Página 38