Como Relator - Para proferir parecer durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5189, de 2019, que "Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Data Comemorativa:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5189, de 2019, que "Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito".
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 45
Assunto
Honorífico > Data Comemorativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIA NACIONAL, CONSCIENTIZAÇÃO, VITIMA, ACIDENTE DE TRANSITO.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, este relatório é da relatoria do Senador Zequinha Marinho, e, por sua impossibilidade e de acordo com ele, fui nomeado o Relator ad hoc.

    É um projeto singelo do Senador da nossa bancada que é o Senador Fabiano Contarato.

    De Plenário sobre o Projeto de Lei 5.189, de 2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito.

    Vem ao Plenário o Projeto de Lei nº 5.189.

    A proposição consta de dois dispositivos: o art. 1º institui a referida efeméride, e o art. 2º dispõe que a futura lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Em sua justificativa, o autor da matéria enfatiza que a instituição da data tem por objetivo estender a todo o território nacional o ato simbólico que auxilie no amparo das famílias das vítimas.

    Não foram apresentadas emendas à proposição.

    A apreciação da matéria em Plenário, em substituição às Comissões temáticas, ante o período excepcional em que vive o nosso país, está fundamentada no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

    A proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigida de acordo com a boa técnica legislativa. Assim, cumpre apontar que não se vislumbram óbices à aprovação da matéria no tocante a esses aspectos.

    Acidentes nas estradas e ruas do nosso país causam cinco mortes no Brasil a cada uma hora, informa um relatório divulgado pelo Conselho Federal de Medicina.

    Entre 2008 e 2016, no total, 368.821 pessoas morreram vítimas de acidentes de trânsito. Um balanço feito separadamente dos últimos dez anos, de 2009 a 2018, aponta que os acidentes de trânsito deixaram mais de 1 milhão de feridos, o que levou ao gasto de quase R$3 bilhões pelo Sistema Único de Saúde.

    O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por sua vez, estima em R$40 bilhões o prejuízo anual causado pelos acidentes, valor composto por despesas hospitalares, danos ao patrimônio, benefícios previdenciários pagos às vítimas ou a seus dependentes e perda do potencial econômico de cidadãos no auge de sua produtividade.

    Por essas razões, Sr. Presidente, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito e de honrar, oficialmente, os mortos e feridos pelas fatalidades.

    Voto.

    Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.189, de 2019.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2022 - Página 45