Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 03/05/2022
Resposta à Questão de Ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta à Questão de Ordem suscitada anteriormente pelo Senador Eduardo Girão acerca do Requerimento nº 242, de 2022, para que o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja convidado a comparecer à Sessão de Debates Temáticos, a fim de esclarecer questões atinentes aos Inquéritos nº 4.828 e nº 4.781, que investigam respectivamente a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Resposta à Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Atuação do Senado Federal:
- Resposta à Questão de Ordem suscitada anteriormente pelo Senador Eduardo Girão acerca do Requerimento nº 242, de 2022, para que o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja convidado a comparecer à Sessão de Debates Temáticos, a fim de esclarecer questões atinentes aos Inquéritos nº 4.828 e nº 4.781, que investigam respectivamente a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 50
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, EDUARDO GIRÃO, REQUERIMENTO, CONVITE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, PROMOÇÃO, ATO, AMEAÇA, DEMOCRACIA, NOTICIA FALSA, VITIMA, MEMBROS, JUDICIARIO.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Senador Reguffe.
O próximo orador é o Senador Eduardo Girão.
E, já em função do pedido pela ordem do Senador Eduardo Girão, a Presidência do Senado Federal – e aí quero pedir escusas ao Senador Eduardo Girão, de fato, pela demora dessa decisão, que não pôde ser feita na última sessão, e a compreensão também de V. Exa. – decide a questão de ordem suscitada por V. Exa., Senador Eduardo Girão, no seguinte sentido: o Presidente do Senado Federal, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e em conformidade com o disposto no art. 48, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal; considerando que a Mesa encaminhou à publicação, em 31 de março último, o Requerimento nº 242, de 2022, de autoria do Senador Eduardo Girão e de outros Senadores e Senadoras, que requer, "com fundamento nos arts. 2º e 58, §2º, inciso V, da Constituição Federal e no art. 154, inciso IV, e §8º do Regimento Interno do Senado Federal, que o Exmo. Sr. Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, seja respeitosamente convidado a comparecer à sessão de debates temáticos, a fim de esclarecer aos Senadores questões atinentes aos Inquéritos nº 4.828 e nº 4.781, que investigam respectivamente a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário, ambos da relatoria do eminente Ministro ora convidado" – fecho aspas.
Diz a Presidência do Senado: considerando que a realização de sessões de debates temáticos como espécie de audiência pública tem previsão no art. 58, §2º, inciso V, da Constituição Federal e no art. 154, §7º, do Regimento Interno do Senado Federal – aspas – "para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional" – fecham-se aspas, sendo que elas não se confundem com mecanismos fiscalizatórios de decisões judiciais constitucional e regimentalmente vedados ao Congresso Nacional; considerando que não é, portanto, permitida a utilização de via indireta para o controle de atos tipicamente jurisdicionais, pois isso é vedado pelo princípio da separação de Poderes e não encontra previsão nas normas constitucionais e regimentais que disciplinam a realização das audiências públicas e das sessões de debates temáticos, decide, nos termos do art.48, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, impugnar e não receber o Requerimento nº 242, de 2022, por ser ele incompatível com a Constituição Federal e com o Regimento Interno do Senado Federal.
Assina este Presidente.
Portanto, essa é a decisão, Senador Eduardo Girão, em relação ao requerimento de V. Exa.