Presidência durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9, de 2022, que acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Remuneração, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Considerações acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9, de 2022, que acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 11
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PISO SALARIAL, ADICIONAL, INSALUBRIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, EXCLUSÃO, REPASSE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Presidente Fernando Collor.

    Ao ensejo da questão de ordem de V. Exa. e do apelo feito ao Plenário do Senado, eu gostaria de me dirigir aos Senadores e às Senadoras para informar que, de fato, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na manhã de hoje, o relatório apresentado pelo Senador Fernando Collor à Proposta de Emenda à Constituição n° 9, de 2022, que tem por objetivo acrescentar os §§7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

    A tramitação da matéria teve início há mais de uma década, na Câmara dos Deputados, onde fora originalmente autuada como PEC 22, de 2011, tendo como primeiro signatário o Deputado Valtenir Pereira, que foi colega nosso na Câmara dos Deputados na última legislatura, o autor dessa PEC. Naquela Casa, teve sua análise iluminada pelos pareceres de dois brilhantes cearenses, os Deputados Mauro Benevides e Raimundo Gomes de Matos, Relatores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e no Plenário, respectivamente.

    A aprovação dessa proposta de emenda à Constituição consagra algumas garantias básicas aos mais de 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias atualmente existentes em nosso país, cuja importância ficou ainda mais evidente no contexto da pandemia da covid-19.

    Não raramente, esses profissionais cumprem suas atividades sem as devidas condições e sem os equipamentos ideais para o trabalho que executam, muitas vezes tendo que se deslocar a comunidades carentes, isoladas e perigosas até. É fundamental que o Estado brasileiro consiga manter tais profissionais em seus postos de trabalho, recebendo vencimentos justos e minimamente condizentes com a importância vital de suas atribuições.

    Além disso, é de conhecimento de todos o fato de que os investimentos em atendimento primário à saúde propiciam economia ao orçamento público, na medida em que reduzem gastos com o tratamento de doenças evitáveis.

    Nesse sentido, a PEC 9, de 2022, reforça esse fato, consagrando algumas garantias remuneratórias aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, transferindo para a União a responsabilidade pelo pagamento de sua remuneração e exigindo dos demais entes subnacionais o pagamento das demais vantagens, incentivos, auxílios, gratificações ou indenizações.

    Se o Brasil de fato almeja melhorar a qualidade de sua saúde pública e assim atingir as metas de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, o Poder Legislativo não pode se omitir em garantir a valorização do trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

    Portanto, eu gostaria, reconhecendo que o pedido do Presidente Fernando Collor de Mello já seria suficiente para sensibilizar o Plenário, eu gostaria de pedir permissão a V. Exa. para aderir ao pedido de V. Exa., de sensibilidade e compreensão a todos os Senadores e Senadoras, para que possamos, rompendo o rito tradicional, incluir, como item extrapauta, a PEC 9, de 2022, que foi muito bem e fielmente relatada pelo Senador Fernando Collor de Mello na CCJ na manhã de hoje.

    Havendo a anuência de todos os Senadores e de todas as Senadoras, nós a incluiremos como primeiro item da pauta, também contando com a compreensão dos demais autores e Relatores dos demais itens da pauta, a incluiremos, na sessão de hoje, como primeiro item.

    Então, não havendo objeção...

    Eu consulto o Plenário se, de fato, não há objeção. (Pausa.)

    Não havendo objeção, fica, então, atendido o pedido do Presidente Fernando Collor, ao qual eu, humildemente, peço para aderir.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 11