Presidência durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Remuneração, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 19
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PISO SALARIAL, ADICIONAL, INSALUBRIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, EXCLUSÃO, REPASSE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Minhas senhoras, meus senhores, colegas do Senado Federal, eu peço permissão ao Presidente Rodrigo Pacheco e a todos os presentes, presencial e remotamente, para agradecer, de público, a generosidade e a atenção do Presidente Rodrigo Pacheco, em gestos largos e que se repetem com a sua sensibilidade não apenas política, mas companheira, em dividir momentos ímpares com todos nós que temos a alegria, o orgulho de participar desses fatos que são históricos em relação à Proposta de Emenda à Constituição nº 9.

    Trata-se de um tema que há 11 anos foi provocado por S. Exa. o companheiro Deputado Federal Valtenir Pereira, companheiro nosso, inclusive, meu, de S. Exa. o Senador Weverton Rocha, do próprio Senador, à época, como integrantes da Câmara Federal, e que hoje, tomara, com a crença e com aquilo que nós observamos, desde o entusiasmo incontido nas emoções demonstradas do Senador Relator, ex-Presidente Fernando Collor de Mello, nós cremos que haveremos de mostrar, da mesma forma como assim se deu com o Presidente Collor, na CCJ, pela manhã, hoje, em Plenário.

    Então, eu quero agradecer, sensibilizado, porque todos nós, indistintamente, todos nós tivemos oportunidade, Senador Kajuru, de colaborar desde o momento em que subscrevíamos, desde o momento em que levávamos os fundamentos, que são tantos e tão fáceis de serem agasalhados, em torno dessa proposta de emenda à Constituição que, definitivamente, faz justiça a 400 mil cidadãos brasileiros que cuidam diuturnamente dos mais de duzentos outros milhões de brasileiros.

    Então, eu quero deixar ao meu lado o Senador Weverton Rocha, que em momento, há cerca de 30 dias, participava com o Senador Collor, com o Presidente Rodrigo Pacheco, que concedera, em audiência, e à presença da nossa querida companheira Presidente Ilda Correia e outros – o Senador Collor, que tem desde o início e haverá de ter derradeiramente nesse momento... E por que assim digo? Porque foi, enquanto Presidente da República, responsável por sancionar a criação do Programa de Agentes Comunitários. E hoje está sob a sua relatoria a responsabilidade de poder defender essa causa.

    E o Senador Weverton Rocha, quando lembrado, foi imediatamente solícito também – e não poderia ser diferente –, ao dizer que é mais do que justo que nós reconheçamos, Presidente Rodrigo Pacheco, pedindo vênia àquele que pode, àquele que define juntamente com o Presidente Davi Alcolumbre, que foi fundamental, indispensável para que essa tarde pudesse estar sendo vivenciada por nós, pautando de imediato. O Senador Weverton Rocha dizia: "Nada mais do que justo, depois de três décadas, poder ter o Presidente Collor, o Senador Fernando Collor, à frente dessa relatoria". Então, nós dois ficamos – nós três; todos nós – muito felizes por este momento.

    Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022 (nº 22, na Câmara dos Deputados, e que chega ao Senado com o nº 9), do Deputado Valtenir Pereira e outros, que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

    Parecer nº 12, de 2022, da CCJ, Relator: S. Exa. o Senador Fernando Collor, favorável à proposta, com a Emenda nº 1, de redação.

    Passa-se à discussão da matéria.

    Na lista de inscritos nós não temos companheiras e companheiros a falar.

    Perguntaria ao Senador Fernando Collor se desejaria fazer... (Pausa.)

    Claro, Senador Collor.

    Pela lista de inscritos, Senador Fernando Collor de Melo, como Relator da matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 19