Como Relator durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Remuneração, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 20
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PISO SALARIAL, ADICIONAL, INSALUBRIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, EXCLUSÃO, REPASSE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL. Como Relator.) – Exmo. Sr. 1º Vice-Presidente do Senado Federal e Presidente desta sessão, S. Exa. o Senador Veneziano Vital do Rêgo, defensor de primeira hora das causas inerentes aos agentes de saúde, Exmas. Sras. Senadoras, Exmos. Srs. Senadores, a discussão e votação pelo Plenário do Senado da República da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022, que fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, é um momento relevante da nossa história.

    Dois programas de saúde implantados na década de 90, pelo nosso Governo, permanecem vivos e pujantes até hoje: o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS).

    O SUS, que implantamos em 1990, é hoje reconhecido como o maior e mais importante programa de saúde existente no âmbito dos países democráticos. Com o aparecimento da ameaça de cólera no Norte e no Nordeste, precisamos, àquela época, agir com rapidez. Assim, o Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde foi criado por nós em junho de 1991. Contratamos, de imediato, 23 mil agentes.

    Naquele tempo, as dependências do Ministério da Saúde, do nosso Ministro de então Dr. Alceni Guerra, eram consideradas como a casa, o ponto de reunião dos agentes comunitários de saúde em Brasília.

    Hoje são cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, aqui hoje representados em nosso Plenário, a quem gostaria de cumprimentar e dar as boas-vindas em nome de todos nós, Senadores e Senadoras.

    Eles hoje estão distribuídos por todos os estados da Federação e pelo Distrito Federal, desenvolvendo um trabalho de importância capital, principalmente para as famílias de baixa renda. Durante a pandemia da covid-19, por exemplo, estiveram na linha de frente do combate à transmissão do vírus e participaram, efetivamente, do sucesso no processo de vacinação da população.

    Outros dois programas de saúde nossos, o das parteiras legais e o da multivacinação, receberam o Prêmio Criança e Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), demonstrando o reconhecimento pelo sucesso de suas implementações em nosso país naquele início dos anos 90.

    Feito esse preâmbulo, eu gostaria de agradecer, mais uma vez, a todas as Sras. e os Srs. Senadores que participaram ativamente para que este momento pudesse ser concretizado num ato de justiça que nós fazemos e estamos por fazer hoje aqui no Plenário do Senado da República. O ato de justiça aos agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, para que eles tenham segurança no seu salário, segurança na sua aposentadoria, segurança nos seus outros benefícios que poderão receber em função da extrema gravidade com que se defrontam no dia a dia, sol a sol, chuva a chuva, enfrentando as intempéries, sofrendo junto com as famílias que são atendidas, para que eles possam continuar trabalhando e merecendo de todos nós o aplauso entusiasmado pelo grande serviço que vêm prestando à saúde do nosso país.

    Quero agradecer ao nosso Presidente do Senado, o Senador Rodrigo Pacheco, pela forma com que ele recebeu a questão de ordem apresentada por mim, há pouco, incluindo, como o primeiro item da pauta, como item extrapauta, a apreciação da PEC 9, de 2022, que hoje foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por uma maioria absoluta, à unanimidade, com a Presidência...

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL) – ... sempre muito presente, do nosso Presidente Davi Alcolumbre, a quem também agradeço neste momento.

    Agradeço ao Senador Weverton, porque ele estava procurando e foi chamado para ser o Relator desta matéria, mas, no momento em que ele soube que eu havia manifestado o meu desejo de relatar esta matéria, ele, imediatamente, acedeu e me proporcionou este momento muito feliz, do ponto de vista pessoal, do ponto de vista de homem público, de poder ser aquele que criou o programa dos agentes comunitários da saúde do nosso país e de poder, agora, dar início, como Relator, à discussão e deliberação em favor desses mesmos agentes que precisam desse nosso apoio, que precisam...

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL) – ... desse ato de justiça.

    Portanto, ao Sr. Presidente Veneziano Vital do Rêgo, grande entusiasta da causa desde os seus primórdios, gostaria de cumprimentá-lo e agradecer-lhe por todo o seu empenho.

    Hoje, V. Exa. preside esta sessão, que é uma sessão histórica, Sras. e Srs. Senadores. É uma sessão histórica porque, como foi lembrado, inclusive, pelo Senador Davi Alcolumbre, hoje, dia 4 de maio, completam-se 11 anos – 11 anos! – desde que foi dada entrada nesta PEC lá na Câmara dos Deputados, neste mesmo dia, 11 anos atrás. E, por coincidência e obra do destino, quis assim que nós, hoje, 11 anos depois, pudéssemos, aqui, no Senado da República, culminar com essa discussão, esse debate...

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL) – ... e a possível aprovação, que nós esperamos também ser por unanimidade, sendo um ato de justiça em relação a uma categoria tão sofrida e tão merecedora do nosso entusiasmo.

    Muito obrigado a V. Exa., Presidente Veneziano Vital do Rêgo.

    Muito obrigado a V. Exas., Sras. Senadoras e Srs. Senadores, pelo apoio a este ato de justiça que estamos em via de praticar.

    Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Senador Fernando Collor, acolha, mais uma vez, as nossas palavras de reconhecimento ao seu trabalho dedicado e à história que foi escrita a partir de 1991 e que hoje ganha um brilho diferenciado, com o reconhecimento que a Proposta de Emenda à Constituição nº 9 garante a nós e, evidentemente, aos mais de 400 mil trabalhadores brasileiros. Mais uma vez, as minhas saudações em nome de todos aqueles que acompanharam de perto o seu entusiasmo na defesa e como Relator da matéria.

    O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL. Fora do microfone.) – Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 20