Discussão durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Remuneração, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 26
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PISO SALARIAL, ADICIONAL, INSALUBRIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, EXCLUSÃO, REPASSE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu agradeço, Senador Veneziano.

    Quero também enaltecer a importância dessa proposta de emenda à Constituição, 11 anos depois de apresentada, fazendo justiça aos agentes comunitários de saúde do Brasil, e destacar que isto é uma das coisas mais importantes na área da saúde, porque o agente comunitário de saúde é aquela pessoa que está lá dentro da comunidade, que conhece as pessoas pelo nome, sabe a história de cada pessoa, que ajuda, auxilia a enviar essas pessoas aos serviços de saúde quando necessário ou orienta essas pessoas também naquilo que for necessário.

    Então, nada mais justo, mais importante para a área da saúde, para prevenir problemas, para promover a saúde, para reabilitar, para estar presente no momento oportuno do que aprovarmos essa proposta de emenda à Constituição, valorizando esses profissionais, inclusive financeiramente.

    Mas não é só o aspecto financeiro. O que a população tem que entender é que é uma saúde de base, lá na comunidade, junto com as pessoas, chamando cada um pelo nome, sendo acompanhado, e isso é o que, na verdade, a gente precisa: uma acolhida e também uma valorização do ser humano, com uma orientação próxima. Inclusive, essa metodologia sempre foi muito utilizada pela Pastoral da Criança, da Dra. Zilda Arns, pela Pastoral da Pessoa Idosa e que, na verdade, foi incorporada, como o Senador Fernando Collor já colocou, em uma política pública oficial.

    Que bom que estamos aprovando! Parabéns para o Brasil, para a saúde e, particularmente, para os agentes e as agentes comunitárias de saúde!

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 26